STF mantém preso homem apontado como mandante da chacina no “Forró do Gago”
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STF mantém preso homem apontado como mandante da chacina no “Forró do Gago”

A chacina das Cajazeiras é considerada a maior do Estado do Ceará

A chacina na madrugada de sábado deixou 14 mortos na casa de shows, no bairro Cajazeiras, em Fortaleza

26/07/2021 18:47

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Deijair de Souza Silva, que é apontado como um dos mandantes da Chacina das Cajazeiras, que resultou em 14 mortes e outras 15 pessoas feridas. O argumento utilizado pelos advogados é que Deijair está preso desde fevereiro de 2018, sem previsão para a conclusão da instrução criminal.

Segundo as investigações, Deijair de Souza é o líder do grupo de 15 pessoas denunciadas pela prática dos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, incêndio, tentativa de uso de gás tóxico ou asfixiante, fraude processual e organização criminosa. O crime aconteceu na noite do dia 27 de janeiro de 2018, em estabelecimento localizado no bairro de Cajazeiras, em Fortaleza. Um grupo encapuzado e com armas de grosso calibre efetuou inúmeros disparos que atingiram, ao todo, 29 pessoas. 14 morreram e 15 ficaram gravemente feridas.

O juiz da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza acolheu pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) e decretou a prisão preventiva do acusado e dos demais corréus. Os advogados de Deijair apresentaram um pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Porém, o pedido foi negado. A mesma solicitação foi indeferida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que motivou a apresentação do pedido ao STF.

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A negativa do STF

O ministro Alexandre de Moraes explicou, na decisão, que que na análise do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal é imprescindível investigar se a demora é resultado ou não da inércia do Poder Judiciário. Segundo o relator, o entendimento do STF sobre a razoável duração do processo está relacionado às particularidades do caso concreto e leva em consideração, por exemplo, o número de réus e de testemunhas, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a atuação das partes, bem como a natureza e a complexidade dos delitos imputados.

No caso dos autos, o ministro verificou a pluralidade de réus, a estruturada atuação de organização criminosa e a necessidade de expedição de carta precatória são fatores que não podem ser ignorados para o regular desenvolvimento do processo. "Não se verifica hipótese de flagrante constrangimento ilegal a justificar o relaxamento da prisão cautelar", concluiu.

Com informações da agência STF

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