Supremo volta a analisar superlotação de unidades de internação
06/08/2019 9:40
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta terça-feira (6) um pedido de habeas corpus movido pela Defensoria Pública do Espírito Santo, que decidirá sobre a liberação de jovens infratores internados em unidades que apresentam lotação acima da prevista.
A decisão também incidirá no sistema socioeducativo da Bahia, do Ceará, Rio de Janeiro e de Pernambuco, já que o relator do processo, ministro Edson Fachin, estendeu a esses estados a decisão liminar (provisória) de delimitar em 119% a taxa de ocupação desses espaços de internação.
De acordo com o processo, no Ceará, as taxas de superlotação variam de 123% a 160%. Na capital do estado, a capacidade é de 588 vagas para um total de 708 internos, sendo 664 do sexo masculino e 44 do sexo feminino. No Interior do Ceará, são 268 vagas para um total de 119 internos do sexo masculino.
Entenda o caso
O ministro Edson Fachin concedeu em maio uma liminar para transferir adolescentes infratores que estejam internados em unidades com lotação superior a 119% de ocupação, que é a média nacional nesses estabelecimentos.
Em caso de impossibilidade de transferência, Fachin determina que os jovens sejam liberados para o regime domiciliar. A medida atinge unidades do Rio de Janeiro, Ceará, Bahia e Pernambuco.