STF determina trancamento de ação penal contra ex-deputado Vaidon Oliveira
Ministro Gilmar Mendes declara nulidade de todos os atos investigativos e processuais

Vaidon Oliveira
23/06/2026 12:06
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Gilmar Mendes, julgou procedente a Reclamação nº 95.514, ajuizada em favor do ex-deputado federal Vaidon Oliveira, reconhecendo a violação à competência constitucional da Corte para supervisionar investigações e ações penais envolvendo parlamentares federais. Na decisão, proferida nesta segunda-feira (22), o STF declarou a nulidade absoluta de todos os atos investigativos e processuais praticados nos autos da Ação Criminal Eleitoral, que tramitava perante o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), incluindo o acórdão condenatório, determinando o imediato trancamento da ação penal.
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O relator assentou que a investigação teve início em julho de 2019, quando Vaidon Oliveira ainda exercia, de forma ininterrupta, o mandato de deputado federal — cargo que ocupou de janeiro de 2017 a janeiro de 2023. Não obstante, o procedimento investigativo tramitou por mais de três anos e meio perante a primeira instância da Justiça Eleitoral, sem qualquer supervisão ou controle do STF, em flagrante desrespeito ao art. 102, I, "b" e "l", da Constituição Federal, c/c o art. 53, §1º. O ministro Gilmar Mendes destacou que a jurisprudência consolidada da Corte não exige sequer que o parlamentar esteja na condição formal de investigado para que se configure a competência do STF, bastando que haja investigação capaz de envolver sua esfera jurídica. Ressaltou, ainda, que cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer juízo inferior, decidir sobre sua própria competência. A decisão enfatizou que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral apenas dois dias após o encerramento do mandato parlamentar, circunstância que, somada à ausência de remessa dos autos ao STF durante toda a fase investigativa, configurou inequívoca usurpação da competência constitucional da Corte.
O relator afastou expressamente a aplicação do precedente do Inquérito ao caso concreto, assentando que não é possível separar a conduta do candidato da sua condição de deputado federal que disputava a reeleição, uma vez que o redirecionamento de recursos à sua candidatura guarda relação direta com o prestígio e o protagonismo decorrentes do exercício do mandato parlamentar. Com fundamento no art. 564, I, do Código de Processo Penal e em remansosa jurisprudência do STF, o ministro declarou a nulidade de todos os atos praticados por autoridade incompetente, desde a instauração do inquérito até o oferecimento da denúncia e o acórdão condenatório, por ilicitude derivada, determinando o trancamento definitivo da ação penal.
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Com o trancamento da ação penal e a declaração de nulidade integral dos atos investigativos e processuais, resta preservada a elegibilidade de Vaidon Oliveira, que não mais responde a qualquer ação penal decorrente dos fatos ora examinados, em plena conformidade com a decisão vinculante do STF.