Rosa Weber suspende parcialmente efeitos de decretos de armas
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Rosa Weber suspende parcialmente efeitos de decretos de armas

12/04/2021 23:38

Uma decisão individual da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, nesta segunda-feira (12), trechos dos quatro decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro às vésperas do Carnaval, e que entrariam em vigor nesta terça-feira (13).

As medidas flexibilizam ainda mais as regras de aquisição, registro e porte de armas no país. A suspensão deverá ser referendada pelo plenário do STF, no julgamento que já estava pautado para a próxima sexta-feira (16). 

Abaixo, seguem os trechos suspensos pela ministra, que afirmou que “os que os decretos parecem vulnerar princípios basilares da Constituição", ao "sonegar proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados":

a) afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;

b) autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

c) possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;

d) comprovação pelos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

e) comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, mediante laudo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;

f) dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

g) aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

h) possibilidade do Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;

i) aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

j) prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos de idade completos;

k) validade do porte de armas para todo território nacional;

l) porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e

m) porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

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