Presos do semiaberto do grupo de risco irão cumprir prisão domiciliar - CN7

Presos do semiaberto do grupo de risco irão cumprir prisão domiciliar

Decisão do STF atende apenas detentos de cadeias superlotadas

Presos do semiaberto do grupo de risco irão cumprir prisão domiciliar

17/12/2020 18:35

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (17) que devido a pandemia de Covid-19, os presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas, devem passar para a prisão domiciliar.

O ministro atendeu a um pedido em habeas corpus coletivo que tem como impetrantes as Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal, por intermédio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), do qual a Defensoria Pública do Estado do Ceará faz parte.

De acordo com a decisão, para serem beneficiados os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer ao grupo de risco para Covid-19.

Não serão abrangidos presos que praticaram crimes com violência ou grave ameaça, organização criminosa, lavagem de dinheiro, delitos contra a administração pública, crimes hediondos e aqueles de violência doméstica contra a mulher.

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