Prefeito de Crateús dispensa 17 comissionados para não ser enquadrado em nepotismo - Cn7 - Sem medo da notícia
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Prefeito de Crateús dispensa 17 comissionados para não ser enquadrado em nepotismo

Prefeito de Crateús, Marcelo Machado

01/06/2017 9:52

O prefeito de Crateús, Marcelo Machado, entregou ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na terça-feira (30/05), documentos que comprovam a exoneração de cinco ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança no município. Estas dispensas somam-se a outros 12 afastamentos realizados no início deste mês, todos em cumprimento à recomendação expedida pelas Promotorias de Justiça da Comarca de Crateús, com o objetivo de combater a prática do nepotismo. Segundo os promotores de Justiça Flávio Bezerra, Francisco Ivan de Sousa e Lázaro Santana, desde 2016, eles vêm apurando “a então corriqueira” prática da nomeação ilícita para diversos cargos da Administração Pública de pessoas que possuem relação de parentesco com outros ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e cargos políticos no município de Crateús. “Continuamos as investigações na atual administração do prefeito Marcelo Machado e nova legislatura e constatamos que diversos ocupantes de cargos políticos do Executivo e do Legislativo, incluindo o prefeito, secretários e vereadores, possuíam ao menos um parente ou cônjuge exercendo cargo ou função de livre nomeação”, explica Lázaro Santana. “Dessa forma, avaliando cada caso concreto e atentando-se para o grau de parentesco, data de nomeação dos servidores envolvidos e tipo de função exercida, concluímos pela absoluta ilegalidade da situação de 17 agentes públicos, o que ensejou a recomendação pela efetiva exoneração, a qual fomos finalmente atendidos pelo prefeito”, apresenta o membro do MPCE Ivan de Sousa. Entenda A atuação do MPCE visou assegurar que os princípios da isonomia, impessoalidade, eficiência e moralidade sejam efetivamente respeitados e introjetados pela Administração Pública, de modo que atenda à Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em termos gerais, veda a nomeação de cônjuge e parentes, até o terceiro grau, inclusive, para cargos de livre nomeação, ou seja, as mesmas circunstâncias encontradas em Crateús. “Desejou-se, desta forma, garantir que o provimento de cargos públicos ocorra sempre em razão do mérito pessoal e do comprometimento que o postulante tenha com o interesse público, e jamais pela força de linhagem parental ou apelo conferido por mero sobrenome. É inadmissível a velha prática colonial em que verdadeiros clãs familiares apropriam-se da coisa pública em benefício próprio, em drástico prejuízo do regime republicano, do princípio democrático e do bem-estar da sociedade”, finaliza o promotor de Justiça Flávio Bezerra. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE

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