MPCE requer que Câmara de Maracanaú exonere comissionados em excesso
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MPCE requer que Câmara de Maracanaú exonere comissionados em excesso

Presidente da Câmara de Maracanaú, Carlos Alberto (DEM)

13/10/2017 14:22

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com ação civil pública requerendo a exoneração de servidores comissionados da Câmara dos Vereadores do Maracanaú. Segundo consta na ação, a Casa Legislativa possui, atualmente, 35 cargos efetivos e 178 comissionados, ou seja, o número de cargos em comissão chega a ser cinco vezes maior em comparação ao de efetivos. Para o promotor de Justiça Ricardo Rabelo de Moraes, a situação é “inadmissível, um verdadeiro ‘cabide de empregos direcionado aos amigos do rei’, em evidente e permanente prejuízo ao interesse público. Como se não bastasse, não há lei nenhuma que descreva as atribuições dos cargos em comissão e funções de confiança”, disse. O presidente da Câmara de Vereadores de Maracanaú, Carlos Alberto (DEM), vai ter que se explicar bem e resolver a situação vexatória. Ricardo Rabelo destaca, ainda, que a irregularidade ocorre desde 2013, quando o Ministério Público expediu recomendação requerendo a adequação do provimento dos cargos públicos aos dispositivos constitucionais. “Contudo, quase nada mudou ao passar dos anos, permanecendo a flagrante inconstitucionalidade, em clara afronta aos princípios constitucionais, em clara ofensa ao disposto no art. 37, II da Carta da República de 1988”, destaca o promotor de Justiça. Entenda O membro do MPCE ressalta, porém, que o que se propõe é a busca de uma solução que preserve os mandamentos constitucionais sobre o assunto e, ao mesmo tempo, não inviabilize o funcionamento do Poder Legislativo municipal. “Entende o Ministério Público que a proporção minimamente aceitável à vista do que dispõe a Constituição Federal seria de 142 cargos efetivos e 71 cargos comissionados – 50% do número de cargos efetivos. Desta forma, manter-se-ia o mesmo número cargos públicos na Câmara Municipal de Maracanaú e, ao mesmo tempo, seriam observados os ditames constitucionais expostos no art. 37 da Carta da República no tocante à forma de ingresso no serviço público”, propõe.

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