Justiça revoga o afastamento de 4 policiais civis acusados de extorquir traficantes

O juiz que ordenou o retorno dos policiais aos seus cargos se baseou em decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilegais as provas colhidas pelo Ministério Público contra os policiais. O MP teria realizado escutas telefônicas ilegais

Os quatro inspetores deverão retornar aos seus cargos imediatamente, segundo o juiz

11/05/18 7:28

A Justiça do Ceará determinou nesta quinta-feira (10) o imediato retorno ao trabalho de quatro policiais civis cearenses que haviam sido afastados do cargo, sob a suspeita de praticar crime de extorsão. A decisão foi adotada pelo Judiciário local após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, desconsiderar as provas colhidas contra os agentes pelo Ministério Público Estadual, por considerá-las ilegais, através de escutas telefônicas não  autorizadas judicialmente.

Os quatro inspetores que haviam sido afastados do cargo são: José Rodrigues Alves Neto, Marcelo Vieira Lima de Aguiar, Antônio Flaviano de Araújo e Paulo Sérgio Vieira Noronha. Eles haviam sido investigados pelo Ministério Público do Ceará através do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e acusados de terem seqüestrado um traficante de drogas para extorqui-lo durante a “Operação Vero Pax”, de combate às facções criminosas na zona Leste de Fortaleza.

A determinação para que os policiais voltem imediatamente a ocupar seus cargos e funções foi do juiz de Direito Ricardo Emídio de Aquino Nogueira, titular da 3ª Vara Criminal de Fortaleza.  Ele tomou a decisão após a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  anular a denúncia formulada pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) contra os policiais civis. Motivo: as provas colhidas contra os servidores foram consideradas ilegais. Foram escutas telefônicas realizadas sem autorização da Justiça.

Diante da decisão do STJ, o juiz cearense decidiu anular o afastamento dos policiais e, ainda, determinou que todos os objetos deles apreendidos durante o cumprimento de mandados de busca e apreensões sejam restituídos aos inspetores no prazo de até 48 horas.

Na época do afastamento dos policiais, membros do Gaeco afirmaram que os policiais vinham abordando traficantes, prendendo-os ilegalmente  para em seguida exigir propina. Em um dos casos, segundo o MP, um traficante foi levado para a delegacia e ali ficou ilegalmente detido durante horas, até pagar a extorsão para ser libertado.

 

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