Justiça do Ceará aprova criação da Vara de Delitos de Organizações Criminosas
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Justiça do Ceará aprova criação da Vara de Delitos de Organizações Criminosas

A expectativa é de que haja maior integração entre órgãos que atuam na área, como: a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público Estadual

04/02/2018 9:22

Com o crescimento da atuação de facções criminosas e os mais recentes episódios de insegurança no Estado, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou na última quinta-feira (1) projeto de lei que instituirá, no âmbito da organização judiciária estadual, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, sediada em Fortaleza e jurisdição em todo o Estado. A sessão foi presidida pelo desembargador Gladyson Pontes, que destacou se tratar de uma iniciativa que o TJCE já vinha estudando, em razão de demanda dos órgãos de segurança, e que foi acelerada diante do momento crítico que o Estado tem enfrentado com as ações de facções criminosas. A iniciativa tem objetivo de dotar o Judiciário de meios mais adequados para empreender agilidade ao julgamento de processos dessa natureza. Com um juízo especializado, além da celeridade, a expectativa é de que haja maior integração entre órgãos que atuam na área, como: a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), criada no Ceará em 2016, e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público Estadual. A criação de varas especializadas no combate ao crime organizado foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, no âmbito da Justiça Estadual, já foi adotada em Mato Grosso, Alagoas, Pará, Bahia, Roraima, Santa Catarina e Maranhão, tendo sido julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012. Desde 2014, mesmo sem a criação de unidade especializada, o TJCE já vem adotando o regime de julgamento colegiado em ações que envolvem organizações criminosas, previsto na Lei Federal nº 12.694/2012 LEIA TAMBÉM

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