Justiça defere liminar suspendendo cobrança da Taxa do Lixo pela Prefeitura de Sobral
Decisão é da juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva
Judge gavel with Scale of justice, object documents working on table in courtroom, Legal law advice and justice concept. (Foto: banco de imagens)
06/05/24 18:38
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, deferiu liminar, nesta segunda-feira (6), suspendendo a cobrança do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), conhecida popularmente como “Taxa do Lixo”, em Sobral. A decisão é da juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva.
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“DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência determinando a imediata suspensão dos efeitos da RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 37, DE 12 DE MARÇO DE 2024, devendo os requeridos se absterem de proceder à cobrança da tarifa criada na resolução, até decisão posterior deste Juízo“, informa a magistrada, em um trecho do documento.
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Em Sobral, a tarifa de água vem na conta de água. Na falta de pagamento, a água é cortada.
Confira documento: