Justiça defere liminar suspendendo cobrança da Taxa do Lixo pela Prefeitura de Sobral - CN7

Justiça defere liminar suspendendo cobrança da Taxa do Lixo pela Prefeitura de Sobral

Decisão é da juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva

Justiça defere liminar suspendendo cobrança da Taxa do Lixo pela Prefeitura de Sobral

Judge gavel with Scale of justice, object documents working on table in courtroom, Legal law advice and justice concept. (Foto: banco de imagens)

06/05/2024 18:38

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, deferiu liminar, nesta segunda-feira (6), suspendendo a cobrança do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), conhecida popularmente como "Taxa do Lixo", em Sobral. A decisão é da juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva.

Siga o canal do CN7 no WhatsApp

"DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência determinando a imediata suspensão dos efeitos da RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 37, DE 12 DE MARÇO DE 2024, devendo os requeridos se absterem de proceder à cobrança da tarifa criada na resolução, até decisão posterior deste Juízo", informa a magistrada, em um trecho do documento.

Siga o canal do CN7 no Telegram

Em Sobral, a tarifa de água vem na conta de água. Na falta de pagamento, a água é cortada.

Confira documento:

Publicidade
Publicidade
CAU-BANNER-SITE-SEU-IPTU-SALVA-UMA-VIDA-300X300-V02

LINKS PATROCINADOS