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Exército pede que STF considere área maior em no litígio entre CE e PI

Exército aponta que a divisa entre os dois estados sofreu diversas atualizações

(Arte: Governo do Ceará)

29/06/2024 9:40

A Diretoria do Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (28), um relatório técnico e um laudo pericial sobre a área de litígio entre Ceará e Piauí. Nos documentos, o Exército pede que a Corte considere uma área de litígio maior que a disputada atualmente. As informações são do portal UOL.

No estudo, o Exército aponta que a divisa entre os dois estados sofreu diversas atualizações entre os anos de 1991 e 2022, em representações feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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“Devido às atualizações na divisa dos estados, surgiram Regiões Complementares (áreas de enclaves ou concomitantes às áreas de litígio não constantes na ACO 1831) às áreas de litígio. Estas regiões são resultados da sobreposição de divisas estaduais do IBGE após 2000 com a divisa estadual referente ao ano de 1991”, informa o Exército em um trecho do documento.

O Exército ressalta, ainda, que a divisa do IBGE é apenas estatística, para atividades internas do órgão como, por exemplo, o censo. Ainda de acordo com os militares, qualquer alteração territorial político-administrativa precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

“Não compete ao IBGE a definição e representação legal de limites territoriais (…) as divisas estaduais fornecidas no sítio do IBGE não devem ser admitidas como malha oficial da divisão político-administrativa”, completa.

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A Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro ainda sugere que o STF, ao decidir sobre a área de litígio, considere as “regiões complementares”.

Essas áreas incluem partes do território dos municípios de Crateús, Poranga, Croatá, Guaraciaba do Norte, Carnaubal, Ibiapina, Ubajara e Tianguá, no Ceará, e dois trechos da cidade de Cocal, no Piauí.

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