Eleições 2026: veja o que eleitor pode fazer no domingo
Celular na cabine e boca de urna estão proibidos

03/10/2026 8:51
No dia 4 de outubro, o eleitor poderá manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive usando camiseta, adesivo, broche ou bandeira. Já a boca de urna, a distribuição de santinhos e as manifestações coletivas ou organizadas são proibidas. A propaganda eleitoral também não pode ser realizada no dia da votação.
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Uma das principais regras envolve o celular. O aparelho, câmeras, tablets e outros equipamentos eletrônicos não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados. Quem levar o celular deverá deixá-lo com os mesários antes de votar. Para a identificação, o eleitor pode apresentar documento oficial com foto ou o e-Título, desde que atenda às condições exigidas pela Justiça Eleitoral.
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O eleitor também pode denunciar irregularidades por meio do aplicativo Pardal, que recebe registros relacionados à propaganda eleitoral. Outra regra prevista para o período é a restrição à prisão de eleitores: entre cinco dias antes e 48 horas depois da votação, a detenção só pode ocorrer em situações específicas, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.