Coligação do candidato Roberto Cláudio ataca nota divulgada pela governadora Izolda Cela
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Coligação do candidato Roberto Cláudio ataca nota divulgada pela governadora Izolda Cela

A coligação afirmou que o Governo do Estado está desafiando a Justiça Eleitoral

06/09/2022 19:00

A Coligação "Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo" - do candidato Roberto Cláudio (PDT) - rebateu a nota divulgada pela governadora Izolda Cela, em que ela nega a suspensão de obras por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Em nota, a coligação afirmou que o Governo do Estado está desafiando a Justiça Eleitoral e apontou possíveis contradições na nota divulgada por Izolda.

A coligação acusa o Governo do Ceará de usar dinheiro público para favorecer à candidatura de Elmano Freitas (PT) ao Abolição. Ainda de acordo com a coligação, a nota divulgada pelo Governo do Estado foi utilizada para mandar um recado aos prefeitos de que os recursos continuarão sendo repassados, mesmo após o bloqueio decretado pela Justiça.

"Ao prometer agir desta forma, o Governo do Estado não apenas demonstra sua disposição de reincidir na irregularidade como também de confrontar o poder da Justiça (…) Com esta atitude, os membros do Governo e os chefes da campanha de Elmano de Freitas caminham, com celeridade, para terem suas candidaturas impugnadas, cassação de seus mandatos e perda de direitos políticos", diz um trecho da nota.

Leia a nota na íntegra:

"SOBRE A INUSITADA NOTA OFICIAL DO GOVERNO DO CEARÁ
 
Não bastasse estar protagonizando um escândalo eleitoral como há muitos anos não acontece no Ceará, o Governo do Estado decidiu dobrar a aposta, emitindo uma nota oficial que desrespeita simultaneamente a verdade dos fatos, a autoridade da Justiça e, de forma especial, a população cearense.

Após ser punido pela Justiça por assinar convênios ilegais em vários municípios - que caracterizam deslavado uso do dinheiro público em favor do candidato Elmano de Freitas - o Governo do Estado, em lugar de esclarecer os fatos à opinião pública, usou a nota oficial para mandar um recado falso e pouco sutil aos prefeitos, de que os recursos continuarão sendo repassados, não obstante o bloqueio decretado pela Justiça.

Ao prometer agir desta forma, o Governo do Estado não apenas demonstra sua disposição de reincidir na irregularidade como também de confrontar o poder da Justiça. Em termos práticos, isso significa ampliação do delito original, cometimento de uma nova infração - neste caso o de desrespeito a autoridade constituída - e deflagração de um grave conflito de poderes.

A Coligação do Povo, Pelo Povo e Para o Povo, no intuito de ajudar na realização de eleições limpas, livres e transparentes, vem a público denunciar este novo desmando dos apoiadores de Elmano de Freitas e pedir a atenção da Justiça e da sociedade para esta confissão pública, por parte do Governo, da disposição de reincidir em prática ilegal.

Com esta atitude, os membros do Governo e os chefes da campanha de Elmano de Freitas caminham, com celeridade, para terem suas candidaturas impugnadas, cassação de seus mandatos e perda de direitos políticos.

Para respaldar tudo que argumentamos acima, anexamos, para conhecimento da sociedade, um breve resumo que aponta as mentiras e contradições da nota oficial do Governo. Sugerimos, ainda, que os interessados procurem ter acesso à integra da decisão da Justiça, cujo sigilo já foi suspenso.  
 
ANEXO
 
PRINCIPAIS CONTRADIÇÕES DA NOTA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO
 
Pontos mais relevantes da nota do governo que que tenta minimizar os fatos e desafiar a Justiça Eleitoral no caso dos repasses de valores astronômicos de convênios firmados às vésperas do período eleitoral.

Principais exemplos:

Nota do Governo do Estado: “A decisão do corregedor do TRE-CE não prevê suspensão de obras do Estado nos municípios, nem de repasse total de recursos do Estado aos municípios”.

Decisão do TRE/CE: “a suspensão imediata, até a data da eleição, inclusive 2º turno, se houver:

a) do Convênio n. 288/2022 firmado entre o DETRAN/CE e o Município de Tamboril para construção do Terminal Rodoviário naquele município, bem como quaisquer repasses financeiros relacionados ao seu objeto; E continua a nota: “Mas sim a não execução de novos convênios durante o período eleitoral, assim como já estabelece a Lei Federal nº 9.504/1997, o que é cumprido rigorosamente pelo Governo do Ceará.”

Vejamos a decisão do TRE/CE: “O mesmo raciocínio vale para os aditivos firmados durante o período vedado (três meses antes do pleito), uma vez que, dependendo do valor acrescido, pode representar uma verdadeira burla ao art. 73, VI, “a” da Lei Eleitoral. É o que se verifica no aditivo ao convênio de nº 053/2022, firmado entre o Estado do Ceará e o município de Granja, que por meio de aditivo publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 08/08/2022 majorou o valor de repasse do Estado de R$ 19 milhões para R$ 31 milhões, e reduziu a contrapartida do município de R$ 17.099.021,13 para R$ 5.099.012,13.

Igual característica se afere do aditivo ao convênio de nº 025/2020 do Município de Jucás, onde se verificou a majoração de aporte financeiro de convênio firmado com o Estado do Ceará, passando o valor global do Convênio de R$ 2.445.227,32 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) para R$ 3.019.835,94 (três milhões, dezenove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 19/07/2022, dentro do período vedado.”

E continua a nota: “Convênios preexistentes ao período eleitoral e cujas obras e serviços já estavam em andamento seguem sendo executados normalmente, tudo absolutamente dentro do que determina a lei.”

Vejamos a decisão do TRE/CE: “a suspensão imediata, até a data da eleição, inclusive 2º turno, se houver: (…)

b) do repasse de qualquer valor referente ao aditivo do convênio de nº 053/2022, firmado entre o Estado do Ceará e o município de Granja, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/08/2022 que majorou o valor de repasse do Estado de R$ 19 milhões para R$ 31 milhões, e reduziu a contrapartida do município de R$ 17.099.021,13 para R$ 5.099.012,13.

c) do repasse de qualquer valor referente ao aditivo do convênio de nº 025/2020, firmado entre o Estado do Ceará e município de Jucás, onde se verificou a majoração de aporte financeiro, passando o valor global do Convênio de R$ 2.445.227,32 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) para R$ 3.019.835,94 (três milhões, dezenove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 19/07/2022.”

Por fim, depois de novas denúncias de irregularidades nos municípios de Coreaú, Acopiara, Maranguape, Aracoiaba e Itapipoca, o Desembargador Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/CE, em nova decisão, determinou “a proibição de transferência de qualquer recurso do Estado do Ceará para os Municípios, ressalvados aqueles destinados a “cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”, até o segundo turno das Eleições, se houver, nos termos do art. 73, VI, “a”, da Lei 9.504/97.”

De fato, houve intervenção da Justiça Eleitoral na estratégia utilizada pelo Estado do Ceará em favor dos candidatos do Partido dos Trabalhadores, diante da presença de fortes indícios de ilegalidade na utilização da máquina pública, podendo, inclusive, acarretar a inelegibilidade da Governadora Izolda pelos próximos 08 (oito) anos, assim como dos candidatos denunciados Elmano de Freitas e Camilo Santana, que poderão ter seus registros cassados pela Justiça Eleitoral."

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