AGU emite parecer favorável à Prefeitura de Fortaleza sobre Taxa do Lixo
A decisão foi tomada na última quarta-feira (24)

AGU Advocacia Geral da União. (Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU)
26/05/2023 19:44
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou, na última quarta-feira (24), um parecer favorável à Prefeitura Municipal de Fortaleza, no qual considerou improcedentes os questionamentos levantados pelo Partido Novo em relação à Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos. Esses questionamentos foram apresentados por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O parecer, assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, pela secretária-geral adjunta de Contencioso, Andrea de Quadros Dantas, e pela advogada da União, Letícia de Campos Aspesi Santos, foi encaminhado ao ministro relator Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Participe do grupo do CN7 no WhatsApp
A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos tem sido objeto de debate e controvérsias, sendo alvo de questionamentos por parte do Partido Novo. No entanto, segundo a AGU, tais questionamentos não possuem fundamento jurídico consistente.
No parecer, a AGU destaca que a taxa em questão está de acordo com a legislação vigente e com as competências atribuídas aos municípios. A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos é um instrumento utilizado para custear os serviços de gerenciamento e tratamento adequado dos resíduos sólidos, visando à proteção do meio ambiente e à promoção da saúde pública.
A AGU ressalta que o poder público municipal possui autonomia para instituir e cobrar taxas, desde que observadas as disposições legais e constitucionais. Nesse sentido, a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos foi criada com respaldo na legislação pertinente e tem o objetivo de viabilizar a adequada gestão dos resíduos sólidos, contribuindo para a preservação do meio ambiente e o bem-estar da população de Fortaleza.
O parecer da AGU, assinado por autoridades competentes, será agora analisado pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo Tribunal Federal. Caberá ao STF decidir sobre a validade e a constitucionalidade da taxa questionada pelo Partido Novo.
É importante ressaltar que o parecer emitido pela AGU não possui caráter vinculante, ou seja, não tem poder decisório sobre o caso. No entanto, a manifestação da Advocacia-Geral da União é considerada relevante, uma vez que representa o posicionamento jurídico do órgão responsável pela defesa dos interesses do Poder Executivo.
Inscreva-se no canal do CN7 no Telegram
O desfecho dessa questão terá impacto direto na gestão dos resíduos sólidos em Fortaleza, bem como poderá estabelecer precedentes importantes em relação à competência dos municípios para instituir taxas dessa natureza. Resta aguardar a análise do ministro relator e a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Assista ao vídeo: