TSE determina que emissoras exibam propaganda extra de Elmano até sábado
Multa de R$ 100 mil será aplicada a cada rádio ou TV que descumprir a decisão
(Foto: reprodução/Instagram)
02/10/2026 16:41
O governador e candidato à reeleição, Elmano de Freitas (PT), terá direito a veicular propaganda eleitoral extra no rádio e na televisão até este sábado (3), véspera da eleição. A determinação é do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que autorizou a compensação de inserções que deveriam ter sido exibidas desde o dia 24 de setembro.
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A decisão atende a um pedido da coligação “Ceará Forte do Lado Certo”, que alegou o descumprimento de determinações judiciais anteriores. No dia 24 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia garantido à campanha de Elmano o acréscimo de 30 segundos a cada veiculação de sua propaganda eleitoral.
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As emissoras de rádio e televisão, no entanto, alegaram dificuldades técnicas para cumprir a ordem, apontando falta de orientações claras do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) sobre a distribuição do tempo adicional.
Segundo os argumentos apresentados no processo, o levantamento das inserções que deveriam receber o acréscimo só foi realizado pelo TRE-CE no dia 29 de setembro. As informações chegaram às emissoras no dia seguinte, justamente no último dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita.
Ao analisar o pedido, Toffoli entendeu que o acréscimo de 30 segundos deveria ser cumprido por todos os veículos, independentemente do detalhamento prévio das inserções pelo tribunal regional.
Com isso, determinou que o tempo acumulado entre 24 de setembro e 1º de outubro seja compensado nas 48 horas anteriores à votação, estendendo a propaganda extra até sábado (3).
O ministro também estabeleceu multa de R$ 100 mil para cada emissora de rádio ou televisão que deixar de veicular o tempo adicional. Caberá ao TRE-CE fiscalizar o cumprimento da determinação e consolidar o total de inserções a serem exibidas.