Tribunal nega habeas corpus para empresário que matou esposa e filha

Em dezembro, Marcelo Barberena foi condenado a 84 anos de prisão pelos crimes

Marcelo Barberena foi condenado em julgamento realizado na cidade de Paracuru. Ele nega o crime depois de ter confessado na Polícia

21/01/21 9:48

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou habeas corpus para o empresário gaúcho Marcelo Barberena Moraes, julgado e condenado, em dezembro último, a uma pena de 84 anos de prisão pelo assassinato da esposa e da filha. O crime aconteceu em 2015 na cidade de Paracuru (a 100Km de Fortaleza). Com a decisão do TJ, Marcelo permanecerá preso enquanto sua defesa tenta anular o julgamento.

O desembargador Mário Parente Teófilo Neto julgou o pedido de soltura e referendou a decisão da juíza de Direito Bruna dos Santos Costa Rodrigues, que ordenou a imediata prisão do acusado logo após o julgamento para que fosse iniciado o cumprimento da pena. A decisão do desembargador foi liminar, cabendo ainda ao Pleno do TJ julgar o mérito do recurso.

Em dezembro último, Marcelo Barberena foi levado a Júri Popular. A sessão foi a mais longa na história da Justiça cearense. Durou cerca de 30 horas. Ao final, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu pelo duplo assassinato. Marcelo Barberena foi condenado pelo assassinato da esposa, Adriana Moura de Carvalho Moraes, e da filha do casal, a pequena Jade Pessoa de Carvalho Moraes.

Confessou

O crime aconteceu na madrugada do dia 23 de agosto de 2015 em uma casa de veraneio alugada pela família, localizada em Paracuru. As duas vítimas foram mortas a tiros, conforme apurou a Perícia Forense do Ceará (Pefoce).

Preso pela equipe da então Divisão de Homicídios (hoje é o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa/DHPP), o empresário gaúcho confessou o crime em depoimento à delegada Socorro Portela. Porém, na fase processual, ele negou tudo e chegou a dizer ter sido torturado para confessar a morte da esposa e da filha.  Contudo, não provou.

O advogado criminalista Leandro Vasques, que atuou no processo como assistente da acusação, elogiou a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça em não libertar o réu. “Aplaudimos a decisão do Tribunal de Justiça em negar o habeas corpus a Marcelo Barberena, até porque, seria um acinte, um mês após ter sido condenado a mais de 80 anos de reclusão.”

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