TRE eleva multa no caso de veiculação de fala de candidato sobre ganhar eleição “na bala”
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TRE eleva multa no caso de veiculação de fala de candidato sobre ganhar eleição “na bala”

Delegado Cavalcante utilizaou a frase durante movimento no dia 07 de setembro

Foto: Luciano Augusto Diógenes

11/09/2022 13:05

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) homologou, por unanimidade neste domingo (11) a decisão liminar do Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral, proferida pelo juiz Edilberto Oliveira, que determinou a retirada de vídeos das mídias sociais do candidato Delegado Cavalcante que replicam a fala do candidato sobre "ganhar [eleição] na bala" caso o resultado das urnas não seja o que ele espera.

De acordo com a decisão, se Cavalcante mantiver em suas mídias digitais a referência e o link do vídeo do discurso ou ainda o replicar por qualquer outro meio, incorrerá em multa diária de R$ 10.000,00. Na decisão do Juizado da Propaganda, a multa diária estabelecida era de R$ 2.000,00 para o caso de veiculação da mensagem antidemocrática. Por sugestão do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, o valor foi acrescido em decisão por maioria. "Para deixar bem claro que esse Tribunal não vai tolerar práticas como essas", justificou o juiz Deusdeth.

O discurso do candidato do Partido Liberal (PL), mais conhecido como Delegado Cavalcante, foi proferido no último dia 7, durante manifestação na Praça Portugal, em Fortaleza. Após, houve representação contra ele interposta pela candidata a deputada federal Adelita Monteiro, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Ora confirmada pelo TRE, a decisão do juiz Edilberto Oliveira considera que "o teor das declarações do Representado extrapolou os limites do debate eleitoral, na medida em que criou no imaginário do eleitorado a possibilidade - ilegítima - de eventual recurso à violência em caso de resultado diverso de sua pretensão".

Para o juiz George Marmelstein, o caso "envolve não só efetivamente a discussão teórica sobre limites da propaganda eleitoral e da liberdade de expressão, mas até mesmo uma questão de proteção institucional da democracia contra os ataques que têm sido cada vez mais frequentes e cada vez mais violentos".

"O candidato incita de modo direto o uso de armas para questionar eventuais resultados que não lhe sejam favoráveis (...) nós sabemos que esse discurso é recebido por uma camada da população como um estímulo e um chamamento à ação, e, por isso, precisamos realmente ser extremamente enfáticos em relação a esse tipo de discurso", complementou o juiz Marmelstein.

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