TRE-CE suspende vinculação de propaganda eleitoral que associava Girão a Bolsonaro
A decisão, assinada pelo desembargador José Maximiliano, atendeu a pedido do PL
Prédio do TRE-CE
23/04/2026 13:01
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a suspensão de uma publicação no Instagram que vinculava o ex-presidente Jair Bolsonaro ao senador Eduardo Girão em suposto apoio à pré-candidatura ao Governo do Estado do Ceará. A decisão, assinada pelo desembargador José Maximiliano, atendeu a pedido do Diretório Estadual do PL do Ceará (PL-CE).
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Segundo o PL/CE, o perfil divulgou imagem em que o ex-presidente aparece ao lado de Eduardo Girão, em gesto de apoio, com a legenda: "Queremos Eduardo Girão. Única candidatura de direita para governador no Estado do Ceará. O resto é mais do mesmo…". Para o partido, o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada e desinformação, com potencial de induzir o eleitorado em erro sobre um apoio que afirma não existir. A sigla sustenta ainda que o material foi manipulado por Inteligência Artificial sem a rotulagem exigida e afirma que "o ex-Presidente Jair Bolsonaro, filiado ao Partido Liberal (PL), não manifestou apoio à referida pré-candidatura, mantendo-se fiel às diretrizes partidárias de sua própria agremiação". O PL pediu a remoção imediata da publicação, sob pena de multa diária.
Na decisão, o desembargador José Maximiliano apontou que a tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano. O magistrado registrou que, mesmo sem elementos técnicos suficientes para confirmar se a imagem é produto de manipulação por IA ou registro pretérito, "tal circunstância não afasta, por si só, a irregularidade da utilização atual do conteúdo". Para o magistrado, o uso da imagem acompanhada de expressões como "Queremos Eduardo Girão" e "Única candidatura de direita" revela finalidade eleitoral voltada ao pleito de 2026 e se amolda, em tese, ao conceito de propaganda eleitoral antecipada, por transmitir pedido implícito de apoio ao senador Eduardo Girão.
A decisão também considerou que Jair Bolsonaro está submetido a medidas restritivas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre elas a vedação de comunicação externa, inclusive por terceiros. Segundo o desembargador, isso "fragiliza sobremaneira a verossimilhança de que a publicação possa retratar manifestação atual de apoio político". O fato de a postagem ser recente, posterior às restrições, reforçaria a tese de descontextualização e potencial falsidade material quanto à contemporaneidade do conteúdo.
O desembargador entendeu que há probabilidade do direito, seja pela possível propaganda antecipada, seja pelo potencial de veiculação de informação descontextualizada. O perigo de dano foi reconhecido pela "natureza viral dos conteúdos disseminados em redes sociais", com risco à normalidade do processo eleitoral.
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Com isso, foi deferida a tutela de urgência determinando que a remoção da publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência. Os representados devem ser citados para apresentar defesa em 2 dias. Após o prazo, com ou sem manifestação, o caso será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer.
Confira o documento: