TRE-CE defere registro de candidatura de Idilvan Alencar a deputado federal

Foram 06 votos favoráveis e nenhum contrário

TRE-CE defere registro de candidatura de Idilvan Alencar a deputado federal

Deputado federal Idilvan Alencar. (Foto: reprodução/Instagram)

11/09/2026 10:41

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deferiu nesta sexta-feira (11) o registro de candidatura de Idilvan Alencar (PSB) a deputado federal. Foram 06 votos favoráveis e nenhum contrário. A Corte rejeitou a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O pedido foi feito com base na Lei da Ficha Limpa.

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A contestação do MPE se baseou na rejeição de contas de Idilvan Alencar pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), no período em que ele comandou a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc-CE).

Segundo o MPE, as irregularidades causaram prejuízo aos cofres públicos e resultaram em imputação de débitos e aplicação de multas. Para o órgão, os fatos caracterizariam, em tese, ato doloso de improbidade administrativa.

No voto, o desembargador José Maximiliano seguiu o entendimento do relator do caso, desembargador Luiz Evaldo, e afastou a existência de dolo. Ele citou que o caso envolveu cinco tomadas de contas especiais sobre a não cobrança de garantia em cinco contratos não cumpridos na época da Seduc.

"O candidato havia sido requerido em cinco tomadas de contas especiais pelo Tribunal de Contas do Estado. A imputação era pelo fato de ele não ter autorizado ou deflagrado a cobrança da garantia em cinco contratos que não foram efetivamente cumpridos ao tempo em que ele era Secretário de Educação. Contudo, há documentos nos autos que demonstram que o então secretário determinou as providências constantes de parecer técnico, dentre as quais a própria cobrança. Mas, como secretário, ele não teria como acompanhar a efetivação dessas providências, e logo depois ele foi exonerado do cargo. De forma que não verifico dolo algum que comprometa a sua elegibilidade, mesmo porque todos os julgamentos foram realizados após a alteração da Lei de Improbidade Administrativa, em 2021", afirmou.

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Além dos dois desembargadores, também votaram pelo deferimento da candidatura os desembargadores Antônio Edilberto, Arsênia Parente, José Cavalcante e Luciana Melo.

Confira os votos:

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