Travesti mata idosa de 79 anos e o pai chama a Polícia para prender filho assassino
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Travesti mata idosa de 79 anos e o pai chama a Polícia para prender filho assassino

O crime de latrocínio aconteceu na zona de Lavras da Mangabeira

Dona Luíza foi morta por esganadura pelo travesti Cícero Emanuel, 24

02/05/2020 10:19

Uma idosa de 79 anos foi morta em um crime de latrocínio (roubo seguido de morte) no feriado de 1º de maio, no interior do Ceará. O crime ocorreu no Distrito de Quintaús, na zona rural do Município de Lavras da Mangabeira (a 434Km de Fortaleza). Um travesti foi o autor do crime a acabou sendo preso após o próprio pai entregá-lo às autoridades.

A vítima do crime foi identificada como a aposentada Luíza Antônia Bezerra. De acordo com  o que foi apurado pela Polícia, na madrugada de ontem, o travesti Cícero Emanuel Batista Alves, 24 anos, entrou na casa da idosa à procura de dinheiro e como não encontrou, decidiu matar a vítima, através de esganadura.

A Polícia encontrou a casa da idosa totalmente revirada. O assassino estava à procurado dinheiro da aposentada e, como não encontrou, decidiu matá-la e foi embora. Na tarde de ontem, o travesti voltou à casa da vítima e a encontrou  morta.  O pai de Emanuel chamou a Polícia e entregou o filho assassino.

Sem intenção

Na Polícia, o travesti disse que “não tinha a intenção de matar” Dona Luíza. Mesmo assim, foi autuado em flagrante pelo crime de latrocínio.

O corpo da anciã foi encaminhado ao núcleo da Perícia Forense da cidade de Juazeiro do Norte.

SAIBA MAIS:

O que diz a Lei (crime de latrocínio):

Parágrafo 3º do artigo 157 do Código Penal Brasilero (CPB), Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a 15 anos, além da multa. Se resulta em morte, a pena de reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa.

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