Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

TJCE mantém decisão que obriga Estado a financiar tratamento com Canabidiol

24/03/2017 18:53

A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve decisão de 1º Grau que determina ao Estado o fornecimento do medicamento Canabidiol (CBD 24%) para criança com problemas neurológicos. O relator do caso, juiz André Aguiar Magalhães, destacou que “há vasto lastro probatório, idôneo e capaz de ensejar acerca da necessidade” da medicação.

Segundo os autos, o menino, ao nascer, foi diagnosticado com malformação cerebral e epilepsia de difícil controle. A condição ocasionaria uma série de comprometimentos neurológicos, não permitindo que o jovem possa falar ou se locomover. Atualmente, ele está com seis anos. O médico que acompanha o paciente indicou o Canabidiol. A substância atua como antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória e antiepilética, diminuindo o estresse e a ansiedade decorrente das várias convulsões da criança.

A mãe do menino ingressou com ação na Justiça requerendo que o Estado fornecesse o Canabidiol. Alegou não ter condições financeiras para comprar a substância, pois cada ampola, suficiente para uma semana de tratamento, custa 249 dólares americanos. Na contestação, o ente público alegou não haver previsão orçamentária para custear o tratamento, que seria feito sem tempo determinado.

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou o fornecimento do remédio enquanto durar a indicação do tratamento. Inconformado, o ente público interpôs recurso (nº 0187783-37.2016.8.06.0001) contra a decisão. Argumentou que a substância não possui registro no Brasil. Aduziu também que a medida iria contra o princípio da separação dos poderes, pela indevida interferência do Judiciário na questão.

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