TCU quer atuar em defesa da manutenção do TCM em processo no STF

29/05/17 16:56

O Tribunal de Contas da União (TCU) quer interceder, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a favor do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará. A instituição solicitou à Corte sua inclusão, como Amicus Curiae, no processo que julga a extinção do TCM, decretada pela Assembleia Legislativa do Ceará, sob as ordens de Ciro e Cid Gomes (PDT), e suspensa através de liminar do STF.

O TCU quer juntar-se a outras entidades que já tiveram o mesmo pedido aceito pelo STF, como a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

Na petição enviada ao Supremo, O TCU defende que “a possibilidade de extinção de tribunais de contas por meio de um processo açodado, nos termos ocorridos na Assembleia Legislativa do Ceará, representaria verdadeiro enfraquecimento do sistema dos tribunais de contas, com graves prejuízos para as finanças públicas, não apenas locais mas também federais”.

Além disso, o órgão também alega que “a eventual extinção de tribunais de contas municipais pode impactar na efetividade dos trabalhos realizados pelo próprio TCU, como v.g., fragilizar as fiscalizações de orientação centralizada – FOC. Esse tipo de fiscalização tem por objeto a avaliação de políticas públicas de alcance nacional, tais como auditorias que avaliem a prestação dos serviços públicos de saúde e educação, em nível nacional”.

Extinção do TCM

A Assembleia decretou a extinção do TCM através de uma PEC protocolada pelo deputado estadual Heitor Férrer e foi aprovada pelo grupo político controlado pelos irmãos Cid e Ciro Gomes (PDT). A medida foi uma represália contra o atual presidente da instituição, Domingos Filho, que apoio a candidatura do deputado Sérgio Aguiar à presidência da Assembleia contra o candidato dos FGs, Zezinho Albuquerque.

Amicus Curiae

A atuação como Amicus Curiae ampara-se em normas, como o Novo Código de Processo Civil, e aparece em precedentes do ministro do STF, Celso de Mello, na qual abordou que este instituto objetiva “pluralizar o debate constitucional, permitindo, desse modo, que o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia, visando-se, ainda, com tal abertura procedimental, superar a grave questão pertinente à legitimidade democrática das decisões emanadas desta Suprema Corte, quando no desempenho de seu extraordinário poder de efetuar, em abstrato, o controle concentrado de constitucionalidade” (ADI 2321 MC/DF, Medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade; Publicação DJ 10-06-2005).

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