Tauá: MPCE intervém e obriga prefeito a pagar salários atrasados em vez de festas
PORTALCN71-740x90_TAUApx1-
SS-155_24) - BANNERS PORTAIS CORRIDA-JORNAL DO CARIRI-970x120px
970 X 120 PX copy
Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

Tauá: MPCE intervém e obriga prefeito a pagar salários atrasados em vez de festas

Acordo firmado entre Ministério Público e gestão Carlos Windson garante que o município só financiará festas de carnaval se os salários dos servidores estiverem em dia

08/02/2018 16:12

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Tauá, Erick Alves Pessoa, celebrou, no dia 6, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o prefeito de Tauá, Carlos Windson Cavalcante Mota, e o procurador-geral do Município, Solano Mota Alexandrino, com o propósito de solucionar o atraso do pagamento dos servidores públicos municipais de todas as espécies (efetivos, contratados, temporários e comissionados, dentre quaisquer outras espécies). Até que as pendências salariais estejam resolvidas, o Município de Tauá, obriga-se a não realizar festividades carnavalescas no ano de 2018. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens do TAC, o prefeito incorrerá em uma multa diária no valor de R$ 10.000,00, a serem os valores revertidos para o fundo previsto no artigo 13, da Lei nº 7.347/85. A partir do TAC, o prefeito se comprometeu a efetuar o pagamento de férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário a todos os servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, comissionados, contratados ou temporários. A partir do segundo quadrimestre deste ano, ele deverá estabelecer todas as medidas que se adéquem a colocar o Município de Tauá na esteira da Lei Complementar nº 101/2000, adequando o limite prudencial de despesa com pessoal para um valor inferior a 54%. Windson Mota deverá manter em dia o pagamento de todos os vencimentos dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados, contratados e temporários), referentes ao ano de 2018 e seguintes. Até o dia 28 de fevereiro, deverão ser pagos eventuais saldos de salários vencidos referentes a contraprestação laboral realizada no ano de 2018 e que ainda não foram pagos. Para tanto, a Prefeitura deve estabelecer um calendário de pagamento, em respeito à Lei Orgânica do Município de Tauá, considerando o dia 30 de cada mês como o dia oficial de pagamento dos servidores públicos municipais, salvo para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que receberão até o dia 15 do mês subsequente, como costumeiramente ocorre. O prefeito se comprometeu, ainda, a efetuar o pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores efetivos, comissionados, temporários e contratados exonerados, ou que tiveram seus contratos rescindidos, nesta gestão até o dia 28 de fevereiro. Será realizado o pagamento do saldo de salários atrasados, referentes ao ano de 2017, em até três parcelas iguais e consecutivas, a vencerem-se nos dias 28 de fevereiro de 2018, 31 de março de 2018 e 30 de abril de 2018, excetuando-se os servidores da educação, que deverão ter todo o seu saldo de salários pagos até 12 de fevereiro de 2018. Além disso, o Município de Tauá, compromete-se a não efetuar alteração em jornada de trabalho de servidor de qualquer espécie, efetivo, comissionado, temporário e ou contratado, em que implique alteração em sua remuneração, sem o devido processo legal e ou legislativo.

LINKS PATROCINADOS