Suspeito de corrupção, desembargador deverá ser penalizado pelo TJ/CE

Francisco Pedrosa foi recentemente denunciado no STF por crime de corrupção

07/08/18 0:12

Está na hora de moralizar a Justiça Cearense, esse é o sentimento dos magistrados sérios que não pactuam com aqueles que não merecem vestir a toga, o que coloca a prêmio a cabeça do Desembargador aposentado Francisco Pedrosa Teixeira, especialmente pela pressão que ecoando pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ onde as investigações da “Expresso 150” avançam sem interferência política e corporativa.

O desembargador Pedrosa deverá apresentar defesa no Processo Administrativo Disciplinar – PAD instaurado pelo pleno do TJ/CE na última quinta-feira, 02 de agosto, sobre a suspeita da qual o magistrado, mediante intermediação de sua esposa junto a advogados, teria recebido vantagem indevida em decorrência de decisões liminares proferidas em sede de habeas corpus, conforme conclusão alcançada após regular apuração levada a efeito pela Polícia Federal, mediante supervisão do Superior Tribunal de Justiça, vindo a ser denunciado pela prática do crime de corrupção passiva.

Ainda pesa contra o desembargador aposentado, o fato de que manteria atuação distante dos deveres funcionais e éticos da magistratura, estabelecendo, segundo a dicção do MPF, “estreita relação e cumplicidade” com advogados integrantes de escritório específico, demarcadas pelo favorecimento para agilizar e/ou retardar trâmites processuais, influenciar o conteúdo de decisões, antecipar posicionamentos de causas submetidas a órgãos colegiados desta Corte, tudo mediante insólita atuação de sua esposa, igualmente denunciada na referida APn nº 885/DF, estabelecendo-se, em contrapartida, fluxo financeiro por parte de advogado para ela, e dela para o magistrado, a indicar, segundo o MPF, “o elo entre o núcleo de causídicos interessados em negociar decisões e o integrante do Poder Judiciário capaz de atender os seus objetivos”.

No entendimento do Tribunal, era de conhecimento direto do magistrado quanto à proximidade da esposa com os interesses patrocinados pelo referido escritório de advocacia, constatando-se que não atuou para coibir tal relação, não obstante o claro potencial de pudesse interferir em suas integridade e imparcialidade para o desempenho da judicatura; e elementos indicativos da interveniência da esposa do magistrado quanto a outros feitos em tramitação sob a relatoria do requerido, agilizando o andamento de causas e influenciando o conteúdo de decisões.

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