Supremo libera venda de bebidas alcoólicas nos estádios em todo o país

No Ceará, os dois maiores times podem, inclusive, vender sua própria cerveja

Eugênio Vasques, diretor jurídico da FCF, diz que não há inconstitucionalidade na lei aprovada no Ceará

07/03/2020 10:59

A lei cearense que libera a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol foi declarada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que  em julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 6139. A ação foi promovida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Lei estadual do Mato Grosso. Na decisão, o relator disse o legislador estadual tem competência para determinar quais bebidas devem ser proibidas durante as partidas de futebol. A decisão é unânime para os estados que já têm lei específica sobre o tema.

Para o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, “não se preocupou o legislador federal em especificar quais seriam tais bebidas: à expressão “bebidas”, destaco, não se segue expressamente o qualificativo “alcoólicas” – da mesma forma que à expressão “objetos”, por exemplo, não se segue o qualificativo “barulhentos”. Na decisão, o relator citou que em jogos da Copa do Mundo a venda de cerveja é liberada, não se podendo afirmar “categoricamente” que o consumo de bebidas nos estádios irá gerar obrigatoriamente violência durante os jogos.

De acordo com o advogado Eugênio Vasques, sócio do escritório Vasques&Vasques Advogados Associados e diretor jurídico da Federação Cearense de Futebol e da Confederação Brasileira de Futsal,  em nenhum momento o Estatuto do Torcedor faz referência à proibição de venda de bebidas alcoólicas, e sim, tão somente à vedação de torcedores adentrarem em estádio portando objeto que possa causar prejuízo e integridade física de jogador, comissão técnica e demais presentes. “Portanto, não há inconstitucionalidade nenhuma para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. Também, as leis estaduais que versam sobre a matéria trazem instrumentos de conscientização para que evitem o consumo desmedido”, conclui o advogado.

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A lei no Ceará

No Ceará, de autoria do deputado estadual Evandro Leitão (PDT), a Lei 16.873/19 que libera a venda e consumo dentro dos estádios de futebol foi promulgada no dia 12 de maio de 2019. Pela legislação, cada consumidor poderá comprar até 2 (duas) unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato da compra, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 (dezoito) anos. A bebida deverá ser entregue ao torcedor em copos de plásticos descartáveis, com capacidade máxima de 500 ml.

Os maiores clubes do Estado podem colocar suas próprias marcas em cervejas produzidas artesanalmente. Somente chopp, cerveja e alguns vinhos podem ser comercializados. Nos dias do clássico rei, entre as equipes do Fortaleza e Ceará, a venda de bebida alcoólica dentro dos estádios está proibida.

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