STF decide que Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes de caixa 2

Cid faz a festa. Julgamento de propina de R$ 20 milhões da JBS sai da Justiça Federal

Supremo Tribunal Federal (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

14/03/19 19:19

O senador Cid Gomes (PDT-CE) está fazendo a festa. O julgamento sobre o recebimento de R$ 20 milhões em propina da JBS sai da Justiça Federal e vai para o TRE-CE, onde os FGs mandam e desmandam.

Decisão que tratará a propina de Cid como caixa 2, livrando-o da cadeia, foi tomada pelo voto de minerva de Dias Toffoli

Em tempo

Por 6 votos a 5, o plenário do STF fixou nesta quinta-feira (14) a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns ligados ao caixa 2.

Corrupção e lavagem de dinheiro, entre eles.

Em tempo II

Votaram para enviar os processos para a Justiça Eleitoral:

Marco Aurélio (relator)
Alexandre de Moraes
Ricardo Lewandowski
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Dias Toffoli

Votaram para dividir os processos com a Justiça comum:

Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Cármen Lúcia

 

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