STF decide que Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes de caixa 2
Cid faz a festa. Julgamento de propina de R$ 20 milhões da JBS sai da Justiça Federal
Supremo Tribunal Federal (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
14/03/19 19:19
O senador Cid Gomes (PDT-CE) está fazendo a festa. O julgamento sobre o recebimento de R$ 20 milhões em propina da JBS sai da Justiça Federal e vai para o TRE-CE, onde os FGs mandam e desmandam.
Decisão que tratará a propina de Cid como caixa 2, livrando-o da cadeia, foi tomada pelo voto de minerva de Dias Toffoli
Em tempo
Por 6 votos a 5, o plenário do STF fixou nesta quinta-feira (14) a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns ligados ao caixa 2.
Corrupção e lavagem de dinheiro, entre eles.
Em tempo II
Votaram para enviar os processos para a Justiça Eleitoral:
Marco Aurélio (relator)
Alexandre de Moraes
Ricardo Lewandowski
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Dias Toffoli
Votaram para dividir os processos com a Justiça comum:
Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Cármen Lúcia