Senado aprova MP que facilita compra da casa própria para policiais, bombeiros e outros

Medida Provisória segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro

Senado aprova MP que facilita compra da casa própria para policiais, bombeiros e outros

17/02/2022 8:51

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16) a Medida Provisória 1070, que cria programa voltado à compra de casa própria para policiais militares, bombeiros, agentes de trânsito, agentes penitenciários e outras categorias da segurança pública.

O programa "Habite Seguro" foi lançado em setembro do ano passado e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderá ser usado para a aquisição da casa própria pelos profissionais, mesmo aqueles que estão na inatividade ou reserva.

Segundo a Caixa Econômica, terão prioridade quem tem renda bruta mensal de até R$ 7 mil. O valor máximo do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio vai variar conforme a faixa de renda, podendo chegar até a R$ 2,1 mil.

Saiba mais

O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos). A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.

Qualquer agente financeiro poderá ofertar condições mais vantajosas para os agentes de segurança com renda superior a R$ 7 mil (como juros menores), mas elas não serão subsidiadas com recursos do FNSP. Nesse caso, não se aplica o limite de R$ 300 mil para o valor do imóvel. A subvenção com recursos do FNSP será condicionada a dotação orçamentária específica, que poderá subsidiar parte do valor do imóvel — até limites previstos no decreto de regulamentação — e parcelas de financiamento.

Requisitos

Para poder pedir a subvenção econômica para comprar o imóvel, o profissional de segurança deverá ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público e atender às condições estabelecidas pelo agente financeiro para a contratação de financiamento habitacional, de acordo com a origem dos recursos orçamentários, a modalidade do financiamento pretendida e a regulamentação.

Os subsídios são divididos conforme quatro faixas de remuneração bruta, considerada como o vencimento total menos os benefícios temporários e os de natureza indenizatória. O texto também prevê, quando possível, prioridade de atendimento ao profissional com deficiência.

Tipos de imóveis

Poderão ser financiados imóveis urbanos novos, usados, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou terrenos para construção em até dois anos da assinatura do contrato. Entretanto, será proibido conceder subvenção a quem já tiver imóvel em qualquer parte do território nacional, mesmo como posse ou promitente comprador. A exceção será para aquele que tenha fração de até 40% de imóvel residencial. Se a pessoa tiver o terreno, poderá financiar a construção da residência, mas não poderá fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias de imóveis.

Na hipótese de cessão onerosa ou gratuita intervivos de imóvel comprado ou construído com recursos do programa, o beneficiário deverá devolver o montante correspondente à subvenção econômica, atualizado pela taxa Selic, se isso ocorrer antes de cinco anos da operação.

Fonte: Agência Senado

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