Sarto anuncia início da segunda fase da vacinação bivalente contra a Covid
A segunda fase contempla pessoas entre 60 e 69 anos

(Foto: reprodução/Instagram)
06/03/2023 16:44
O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), anunciou, nesta segunda-feira (6), nas redes sociais, que a segunda fase da vacinação bivalente contra a Covid-19 começa nesta terça-feira (7), na capital cearense. A imunização será realizada em todos os 117 postos de saúde de Fortaleza.
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A segunda fase da campanha contempla idosos entre 60 e 69 anos. Entre os dias 27 de fevereiro e 5 de março, foram aplicadas 18.145 doses da vacina bivalente em pessoas do grupo da primeira fase, que contempla pessoas imunossuprimidas, idosos a partir de 70 anos de idade, pessoas acima de 12 anos que vivem em instituições de longa permanência e os trabalhadores destes estabelecimentos.
O público das duas fases será atendido enquanto durar o estoque. Os postos da capital cearense funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Nos finais de semana, dois postos acolhem o público, conforme divulgação realizada no site da Prefeitura de Fortaleza.
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"A vacina bivalente, além de proteger contra o vírus original, também garante a proteção contra a variante Ômicron. O imunobiológico não substitui o esquema primário de vacinação. Aqueles que não tiverem recebido a primeira ou segunda dose da vacina devem primeiramente completar o esquema vacinal antes de receber a bivalente", destacou José Sarto.
Fases da campanha
Os públicos e datas da campanha com o uso da bivalente foram definidos pelo Ministério da Saúde (MS), órgão responsável também pelo envio aos municípios das doses que serão aplicadas.
Fortaleza recebeu 62.730 doses da bivalente (até 5/3), que serão aplicadas nos grupos prioritários, da primeira e segunda fase, enquanto durar o estoque.
1ª fase: população imunossuprimida, idosos a partir de 70 anos de idade, fortalezenses acima de 12 anos que vivem em instituições de longa permanência e os trabalhadores destes locais;
2ª fase: idosos de 60 a 69 anos;
3ª fase: gestantes e puérperas;
4ª fase: profissionais da saúde;
5ª fase: pessoas com deficiência permanente, população privada de liberdade, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas e funcionários do sistema de privação de liberdade.
Documentos necessários
Ao comparecer aos postos, é necessário apresentar os documentos originais: identidade (com foto), CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência atualizado.
No caso dos imunossuprimidos, além dos documentos de identificação, é necessário apresentar documentação comprobatória, com os dados contidos no modelo padrão da Secretaria da Saúde.
De acordo com o Ministério da Saúde, são considerados imunossuprimidos as categorias abaixo, que devem apresentar os seguintes documentos:
I - Imunodeficiência primária grave: atestado/relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença. Não poderá ser apenas o CID;
II - Quimioterapia para câncer: atestado/relatório médico descritivo com dados clínicos, exames e tratamento que comprovem essa condição. Não poderá ser apenas o CID (validade um ano);
III - Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa condição (não poderá ser apenas o CID) ou relatório de alta (transplante ou relatório médico descritivo com tipo de transplante);
IV - Pessoas vivendo com HIV/AIDS: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença (não poderá ser apenas o CID) ou exame que comprove (teste rápido ou outro) ou cadastro Siscel ou Siclom;
V - Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias: relatório médico descritivo com dados clínicos e exames que comprovem a condição de uso de corticóide nessas condições: acima de 20mg/dia e tempo maior que 14 dias (no momento da vacina) ou receita médica (que indique tratamento vigente – no momento da vacina);
VI - Uso de drogas modificadoras da resposta imune: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem a doença (não poderá ser apenas o CID) e receita médica que contenha alguma das medicações a seguir. Leflunomida; Micofenolato de mofela; Azatiprina; Ciclofosfamida 6-mercaptopurina; Ciclosporina; Tacrolimus; Metotrexato ; Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacinibe, baracinibe e upadacinibe);
VII - Pacientes em hemodiálise: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa condição (não poderá ser apenas o CID) ou comprovante de diálise (cartão ou outro documento que comprove a hemodiálise);
VIII - Pacientes com doenças auto inflamatórias e doenças intestinais inflamatórias*: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença. Não poderá ser apenas o CID.
- Doenças Inflamatórias Crônicas imunomediadas: Artrite Reumatóide; Anemia hemolítica autoimune; Crioglogulinemia mista essencial; Cirrose biliar primária; Doença de Crohn; Doença de Kawasaki; Dermatomiosite; Esclerose Múltipla; Esclerodermia sistêmica; Espondilite anquilosante; Granulomatose de Wegener; Hepatite Auto-imune; Lúpus Eritematoso Sistemico; Miastenia gravis; Mielite transversa; Polimialgia reumática; Poliarterite nodosa; Polimiosite; Psoríase (Artrite psoriática); Púrpura de Henoch-Scholein; Retocolite ulcerativa; Sarcoidose; Síndrome Sjogren; Vasculites.