Rosa Weber nega liminar do PDT e mantém reportagens sobre Ciro no Ceará News 7
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Rosa Weber nega liminar do PDT e mantém reportagens sobre Ciro no Ceará News 7

Ministra afirma que que não se extraem das publicações elementos suficientes para caracterizar qualquer “transgressão comunicativa”

Ministra Rosa Weber

12/07/2018 9:20

A ministra Rosa Weber, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira (11) a remoção de matérias e vídeos com menção ao pré-candidato à Presidência da República, Ciro Gomes, publicados no Portal Ceará News 7 e outros veículos de comunicação. A ministra indeferiu dois pedidos liminares em representações ajuizadas pelo PDT. Nas petições, o PDT alegou que as matérias e vídeos tinham o nítido propósito de prejudicar a imagem de Ciro Gomes perante a população, além de divulgarem informações inverídicas contra o pré-candidato. O partido também solicitou a exclusão de sete vídeos publicados no YouTube e de textos relacionados a codinomes mencionados em planilhas da Construtora Odebrecht, relativos a eventuais pagamentos de propinas a políticos. O que disse a ministra Ao indeferir os pedidos de liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que não se extraem das publicações elementos suficientes para caracterizar qualquer “transgressão comunicativa”, uma vez que os conteúdos não apresentam “inverdade inconteste e patente”, mas “informações prejudiciais que tanto podem ser verdadeiras ou não”. Rosa Weber salientou, citando julgados do TSE, que, para ser qualificada como “sabidamente inverídica”, a mensagem deve conter “inverdade flagrante que não apresente controvérsia”. Segundo ela, a Corte Eleitoral considera como fato sabidamente inverídico “aquele que não demanda investigação, ou seja, deve ser perceptível de plano”. Ainda de acordo com a ministra, no contexto das competições eleitorais é preciso preservar, tanto quanto possível, a intangibilidade da liberdade de imprensa. “Essa condição impõe, como consequência, que as autoridades jurisdicionais se abstenham de banalizar decisões que limitem o seu exercício, somente intervindo em casos justificados e excepcionais”, observou. Ao final de sua decisão, a ministra determinou o seguimento da análise das representações pelo TSE. O ministro Carlos Horbach é o relator das ações.

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