Professor de Ocara é condenado a 67 anos de prisão por crime de estupro
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Professor de Ocara é condenado a 67 anos de prisão por crime de estupro

Ele estava preso preventivamente desde o dia 6 de outubro de 2020

17/02/2021 19:12

A Vara Única da Comarca de Ocara condenou o professor Jozinaldo Oliveira Santos a 67 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o réu praticou atos libidinosos com crianças e adolescentes, contra a vontade das vítimas. Conforme investigação do MPCE, os crimes sexuais eram praticados pelo educador desde 2005. Ele estava preso preventivamente desde o dia 6 de outubro de 2020.

A Justiça já havia deferido pedido de medidas cautelares e de busca e apreensão formulados pela Promotoria de Ocara contra o réu em julho do ano passado. As denúncias contra o professor foram registradas anos após a ocorrência dos crimes, através do perfil do Instagram denominado “Ocara Exposed”. Porém, dados dessa página foram utilizados na investigação conduzida pelo MPCE e as vítimas foram atendidas pelo Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (Nuavv).

Na decisão, a Justiça condenou Jozinaldo Oliveira Santos com base no artigo 217-A, caput (ter conjunção ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), e no artigo 226, inciso II (quando o acusado é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela), do Código Penal. Além disso, por se tratar de vários crimes dolosos, cometidos contra diferentes vítimas, o réu foi condenado com base no artigo 71 do Código Penal.

Artigo 71, parágrafo único: “Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

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