Presidente Lula edita MP que isenta de IR premiações recebidas por medalhistas olímpicos
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Presidente Lula edita MP que isenta de IR premiações recebidas por medalhistas olímpicos

A medida foi publicada no Diário Oficial da União

(Foto: Alexandre Loureiro/COB)

08/08/2024 14:16

O presidente Lula editou Medida Provisória (MP) que isenta da cobrança do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8).

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A nova regra prevê que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda, assim como medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, que já eram isentos de impostos federais. A medida é válida a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão ocorrendo na França.

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"Editei Medida Provisória que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O imposto cobrado por premiações de atletas olímpicos e paralímpicos existia há mais de 50 anos. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais", informou Lula, por meio das redes sociais.

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