Prefeitura de Fortaleza explica contrato com Instituto Cisne, mas deixa dúvidas
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Prefeitura de Fortaleza explica contrato com Instituto Cisne, mas deixa dúvidas

08/06/2020 9:49

A Prefeitura de Fortaleza enviou nota ao CN7, nesta segunda-feira (8), informando que o contrato com o Instituto Cisne, para gerenciar execução das atividades e serviços de unidades de atenção primária na saúde de Fortaleza, ocorreu com transparência e lisura.

O problema é que no texto há lacunas. É dito que o processo de chamada pública começou no dia 29/01/2020, mas, na verdade, aconteceu em 27/12/2019, com ofício enviado pela Central de Licitação, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Fortaleza, para a publicado do edital -- feito pelo jornal O Povo no próprio dia 27 de dezembro.

Em tempo

Por que o esquecimento? Uma explicação possível é que no edital constava que no dia 8 de janeiro de 2020 encerraria o processo de credenciamento e apresentação da documentação. Justamente nesse dia a Comissão de Licitação adiou o processo por motivos de “ordem administrativas” , prorrogando esse prazo para o dia 16 de janeiro de 2020.

Em tempo II

Além disso, no dia 14 de janeiro de 2020, um ofício assinado pela Secretaria de Saúde de Fortaleza Joana Angélica Paiva Maciel adia novamente o processo licitatório, mudando para 23 de janeiro.

Em tempo III

O Instituto Cisne, hoje vencedora do processo, até 14 de janeiro de 2020 não possuía o atestado de qualificação como Organização Social de Saúde de Fortaleza. Nesse dia, a empresa recebeu um decreto do prefeito Roberto Cláudio, qualificando-a como OS.

Em tempo IV

Vale lembrar que, também no dia 14 de janeiro, a Central de Licitação enviou ofício ao secretário de Governo da Prefeitura de Fortaleza solicitando outro adiamento.

Leia nota da Prefeitura de Fortaleza na íntegra

A Chamada Pública n° 030/2019 - SMS foi convocada para abertura em data de 23/01/2020. Na ocasião acorreu somente 1 participante à sessão - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PAEA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, a qual, antes da abertura dos envelopes, DESISTIU DE PARTICIPAR. A licitação foi considerada FRACASSADA, conforme ATA da sessão e publicação no DOM do dia 29/01/2020.

Em nova convocação, a sessão foi designada para o dia 10/02/2020, tendo acorrido 03 (três) Organizações Sociais à licitação

1- ASSOCIAÇÃO PAULISTA PAEA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM;
2- INSTITUTO CISNE DE ENSINO E PESQUISA;
3- UNIÃO SAÚDE E APOIO, sendo que esta não apresentou os documentos do credenciamento, inclusive o Decreto de qualificação como O.S., caso de NÃO PARTICIPAÇÃO na Chamada Publica.

Da análise da documentação das 2 O.S. - INSTITUTO CISNE e SPDM, ambas foram declaradas como INABILITADAS, tendo sido aplicadas em favor das mesmas as disposições do artigo 48, § 3º, lei n° 8.666/93*, oportunizando-lhes o prazo de 8 dias úteis para apresentação da documentação corrigida.

Marcada sessão de prosseguimento para o dia 21/02/2020, a SPDM apresentou documentação em sessão, mas constatou-se que o prazo para tanto já havia expirado.

Analisada a documentação que havia sido apresentada tempestivamente pelo INSTITUTO CISNE, verificou-se que atendia a todas as exigências do Edital, tendo sido declarada a sua HABILITAÇÃO e aberto o prazo de recurso.

A SPDM recorreu de sua própria inabilitação e da habilitação do INSTITUTO CISNE.

Em decisão hierárquica da Secretária da SMS, foi negado total provimento ao recurso, tendo o INSTITUTO CISNE sido declarado como credenciado para a execução do objeto do certame, o qual foi devidamente adjudicado, homologado e contratado pela SMS.

*Art. 48.  (…)
(…)
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

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