Precariedade da cela gera polêmica na OAB e põe holofotes nos três advogado presos

Falta de prisão especial para advogados no Ceará gera polêmica. A politização das prerrogativas fica evidenciada às vésperas da eleição da OAB/CE.

09/08/18 2:08

É fato que o Estado do Ceará não cuida bem dos seus presos. Com os advogados que se encontram presos, não tem sido diferente. O Estado não dispõe de unidade com celas especiais para acolher advogados numa eventualidade de prisão. Diga-se prisão cautelar, pois, se condenado em segunda instância, torna-se preso comum.

Acontece que no dia 27 de julho desde ano, a Polícia Federal realizou a operação Vereda que culminando com a prisão de diversos policiais civis, que após apresentados em audiência de custódia na Justiça Federal, ao juiz Federal Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 32ª Vara Federal, foram recolhidos presos ao Complexo de Delegacias Especializadas (CODE), onde os três advogados se encontravam presos, tendo os mesmos sido transferidos para outro local, surgindo o impasse, sobre as condições físicas da nova cela, a onde estão recolhidos presos desde então.

É importante destacar que a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, e não mais só depois do trânsito em julgado da condenação, afetou diretamente a advocacia.

As mudanças são profundas e carecem de uma maior reflexão da advocacia, pois, refrata na visão sociedade brasileira que tem sobre os hum milhão e duzentos mil advogados no Brasil, dos quais, vinte e oito mil advogados estão no Ceará.

Em maio de 2017, ao julgar o recurso de um advogado condenado por peculato em primeiro e segundo graus, a 2ª Turma do STF definiu, por unanimidade, que o direito dele de permanecer preso em Sala de Estado Maior só vale para prisões cautelares. Após a condenação em segundo grau, a pena em si já está pode ser cumprida — e o profissional perde essa prerrogativa.

Sim, é justo e devido garantir ao advogado prisão especial, e é salutar o debate, pelos pré-candidatos que pretendem dirigir a OAB/CE, todavia, apresentando os meios e caminhos para solucionar os impasses, principalmente, sendo aquele que crítica a OAB, membro desta.

QUESTÃO DE PRERROGATIVAS – O advogado que trouxe luz as condições dos presos se declara pré-candidato a presidente da OAB. Atualmente é membro da comissão de direito penitenciário da OAB. Apesar disso, esclareceu que em nenhum momento usou o nome da OAB para visitar os presos e caso tome alguma medida, se dará em nome da associação de advogados que faz parte.

A OAB/CE rebate qualquer crítica de omissão. Esclarece que no caso, os três advogados presos têm advogados contratos para fazerem suas defesas, entretanto tem trabalhado para garantir as prerrogativas deles, agindo com discrição para preservar a imagem dos mesmos, sendo tudo documentado pelo centro de apoio ao advogado da OAB, coordenado pelo advogado José Navarro, desde que ocorreu a mudança do local de prisão dos advogados.

A LEI

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) prevê, em seu art. 7º, inciso V a prerrogativa de o advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

OS PRESOS

Um dos advogados, foi preso no mês de maio de 2018. Trata-se de Rodrigo Carvalho Azin, advogado e o ex-procurador do município de Apuiarés, na ocasião preso juntamente com Antonio Abdias Ferreira de Abreu, atual vice-prefeito de Apuiarés, a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Apuiarés e Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), na segunda fase da Operação Malabares que investiga o crime de falsificação de documento público, dentre outras irregularidades, envolvendo a Administração Pública, servidores e empresários.

O segundo advogado seria suspeito de homicídio – Em breve mais detalhes.

E o terceiro advogado é Victor Henrique da Silva Ferreira Gomes, acusado de matar o guarda municipal José Gonçalves Fonseca, em 6 de março de 2017. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelo homicídio qualificado do guarda municipal, por motivo torpe, com emprego de veneno, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido e para assegurar vantagem de outro crime.

RELEMBRE O CASO

O guarda municipal, José Gonçalves Fonseca, desapareceu no dia 6 de março quanto tentava efetuar a compra de imóvel, objeto de inventário, no valor de R$ 365 mil. Ele teria pago R$ 100 mil à vista e assumido o compromisso de pagar o restante quando o imóvel estivesse livre para venda.

Como o inventário teria demorado mais que o previsto, José Gonçalves decidiu contratar os serviços advocatícios de Victor Henrique, casado com sua sobrinha. Por orientação do advogado, a vítima depositou R$ 265 mil na conta pessoal do profissional, com a promessa de que utilizaria o valor para resolver todos os entraves burocráticos à consumação da compra e venda do imóvel, incluindo o restante do pagamento ao vendedor.

Com o passar do tempo, o advogado passou a ser cobrado pela vítima para que pagasse os tributos necessários à compra do bem, o que gerou atrito entre ambos. No dia do desaparecimento, eles saíram para fechar o negócio, mas antes passaram na casa da avó do profissional, onde ele teria guardado R$ 120 mil.

Desde então, o guarda municipal não foi mais visto, tendo sido encontrado dois dias depois em um matagal na Cidade Fortal, em Fortaleza. Laudo de exame cadavérico constatou que ele foi morto envenenado.

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