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MPF emite nota sobre repercussão da Lava Jato no Ceará

19/06/2017 13:47

Confira a nota enviada à imprensa pelo Ministério Público Federal no Ceará sobre a operação Lava Jato por aqui.

NOTA À IMPRENSA

Diante de recentes notícias jornalísticas acerca da repercussão da operação Lava Jato no Estado do Ceará, os signatários, membros do Ministério Público Federal (MPF) lotados no Estado, vêm esclarecer:

– A operação Lava Jato é investigação conduzida pelo próprio MPF;
– Dentre os depoimentos colhidos na apuração, alguns apontaram indícios de ilícitos relacionados a obras realizadas no Estado do Ceará;
– A parte da operação afeta ao Estado foi desmembrada por pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e decisão do Supremo Tribunal Federal(STF), sendo encaminhada à Procuradoria da República no Ceará (PR/CE), via Justiça Federal (JF);
– Aportando os autos na PR/CE, a apuração atinente à adutora do açude Castanhão ficou a cargo do Procurador da República Rômulo Conrado, que procedeu pessoalmente a diversas diligências;
– Na sequência dos trabalhos conduzidos pelo referido Procurador da República, foram por ele indicadas diligências a serem feitas em inquérito policial (IPL) pela Polícia Federal, sendo em paralelo afirmada a prescrição em relação ao ex-governador Lúcio Alcântara, a desnecessidade de investigação em relação ao Edinardo Ximenes Rodrigues, por ser falecido, o que por óbvio inviabiliza qualquer punição, o deslocamento de competência para investigação em relação a Geddel Vieira Lima, bem como informado que a investigação em relação ao engenheiro Marco Antônio de Alencar Araripe continuaria a ser feita pelo Procurador da República em questão.
– Desse modo em nenhum momento o Procurador da República Rômulo Conrado agiu para obstar, privilegiar ou excluir a completa a apuração do fatos.
– A comprovar a correta atuação do Procurador da República em comento, no último dia 14/06/17 o Procurador-Geral da República designou Procurador Regional da República, não lotado no Ceará, para continuar a apuração dos fatos atribuídos a Araripe, visto que à delação originalmente recebida na PRCE, somaram-se elementos que indicam indícios de prática de crime por Procurador da República, elementos esses também decorrentes da investigação conduzida pelo Procurador da República Rômulo;
– A apuração referente ao sr. Araripe deixará de ser feita na PR/CE unicamente em face da prerrogativa de foro atinente ao Procurador da República Alessander Sales;
– Acerca da noticiada atuação do engenheiro Araripe dentro da PR/CE, convém ainda esclarecer que referido senhor nunca foi assessor da PRCE e nunca prestou qualquer serviço aos aqui signatários, sendo até o momento indicado que apenas teria trabalhado a serviço do Procurador da República Alessander Sales.

Signatários da nota:
1) Procurador da República Adalberto Delgado Neto
2) Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
3) Procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal
4) Procurador da República Edmac Lima Trigueiro
5) Procurador da República Fernando Antônio Negreiros Lima
6) Procurador Regional da República Geraldo Assunção Tavares
7) Procuradora da República Ilia Freire Fernandes Borges Barbosa
8) Procurador Regional da República Lino Edmar de Menezes
9) Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
10) Procurador da República Marcelo Mesquita Monte
11) Procurador da República Oscar Costa Filho
12) Procurador da República Rafael Ribeiro Rayol
13) Procurador da República Rômulo Moreira Conrado
14) Procurador da República Samuel Miranda Arruda

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