MPF denuncia ex-presidente da OAB-DF por superfaturamento e dano ao erário

Na disputa a governador do DF, Ibaneis Rocha, é alvo de uma ação civil pública do MPF

Ex-presidente da OAB/DF (2013/15) e Conselheiro Federal da OAB.

02/10/18 23:10

Candidato ao governo do Distrito Federal pelo MDB, Ibaneis Rocha, é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) por ter recebido R$ 3.316.244,85 em honorários do município de Jacobina, na Bahia.

O processo contra o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, o próprio político e quatro sócios do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) aponta suposto superfaturamento, uso indevido da verba que deveria ser exclusivamente destinada a investimentos em educação e dano ao erário.

A denúncia apresentada pelo MPF em 2017, afirma que quatro anos antes, em 2013, o município de Jacobina ganhou uma ação contra a União na qual reclamava o valor repassado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) à cidade baiana.

A causa rendeu R$ 39,9 milhões, que seriam pagos por meio de precatórios. Foi determinado também o pagamento de R$ 9 milhões, a título de honorários, à O’Dwyer Advogados Associados, contratada pela prefeitura para pleitear os valores referentes ao Fundef.

No entanto, por entender que o dinheiro do Fundef não poderia ser utilizado para pagar o serviço advocatício, a Justiça Federal bloqueou o repasse dos R$ 39,9 milhões, no âmbito de uma primeira ação civil pública movida contra a O’Dwyer.

Segundo o MPF, os recursos seriam provenientes do Fundef e só poderiam ter sido usados para a educação. Ainda assim, a verba foi utilizada, de acordo com o Ministério Público Federal, para pagar os advogados do DF.

A ação civil pública pediu a “declaração de nulidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais efetuado com recursos oriundos do Fundef, em manifesta contrariedade à legislação e à orientação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, além da condenação na obrigação de ressarcir ao erário a quantia indevidamente recebida, devidamente atualizada”. Em caráter de urgência, o MPF pediu o bloqueio de bens de Ibaneis no valor da ação.

Em 24 de abril de 2017, o juiz federal substituto Fernando Braz Ximenes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou o bloqueio de R$ 3.316.244,85 do hoje candidato ao Palácio do Buriti.

O magistrado chama atenção para duas questões: os altos valores pagos a advogados por um município tão carente e o fato de, mesmo sendo representada por um escritório, a prefeitura contratar um segundo para atuar na causa.

Ximenes ainda destaca que a contratação do escritório “desfalca o combalido orçamento do município de Jacobina”. E aponta “risco de dilapidação do montante recebido a título de honorários contratuais”.

Em junho de 2017, após recurso apresentado por Ibaneis, a Justiça substituiu o bloqueio pela penhora de um bem imóvel em valor similar. Atualmente, o caso segue em tramitação no TRF-1.

O outro lado

Sócio de Ibaneis e responsável pela condução do processo citado, o advogado Johann Homonnai afirmou que o escritório de Ibaneis atuou em dezenas de casos semelhantes ao de Jacobina, tendo, inclusive, defendido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pagamento de honorários mesmo quando oriundos de fundo com destinação específica, como o Fundef.

Sobre o suposto superfaturamento, Homonnai afirmou que a OAB recomenda que, em contratos considerados de risco, como o em questão, a cobrança de honorários é geralmente estipulada e 20% do valor total. “Na causa de Jacobina cobramos 8%”, disse.

Em relação ao dano ao erário público e ao suposto uso do dinheiro oriundo do Fundef após a liberação do pagamento do precatório, o advogado afirmou que a banca desconhece a origem do dinheiro. “Nós prestamos um serviço e recebemos por ele”, concluiu.

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