MPF concorda com condenação de instituição de ensino do Ceará por oferta irregular de curso
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MPF concorda com condenação de instituição de ensino do Ceará por oferta irregular de curso

25/06/2020 22:27

O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a condenação do Instituto de Educação, Serviços e Pesquisa do Ceará e de sua representante, Cristina dos Santos Holanda, por oferta irregular de cursos de graduação e pós-graduação e propaganda enganosa.

Por meio de parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório se manifestou favorável à sentença, proferida pela Justiça Federal em primeira instância, que determinou a proibição de realização dos referidos cursos sem o credenciamento, autorização ou reconhecimento junto ao Ministério da Educação (MEC).

De acordo com a sentença, o Instituto de Educação, Serviços e Pesquisa do Ceará não pode ofertar os cursos, isoladamente ou em parceria com outras instituições educacionais, bem como está proibido de realizar novas matrículas ou seleções/vestibulares de alunos, já que não pode emitir certificado válido aos estudantes concluintes. A instituição está autorizada somente a oferecer “cursos livres”, que não possuem certificado válido pelo MEC.

Foi determinado que o instituto pague indenização por danos morais e materiais aos alunos prejudicados, em valores a serem estabelecidos após a habilitação dos interessados.

Além disso, a entidade educacional deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O CASO

As investigações demonstraram que, por intermédio de convênio com outras faculdades, o instituto oferecia cursos de graduação e pós-graduação, como pedagogia, administração, letras, biologia e história, em desconformidade com a legislação de ensino. Os cursos ofertados enquadravam-se como “cursos livres”, cujo aproveitamento de créditos por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC não é possível.

Segundo consta no processo, a entidade também violou os direitos básicos do consumidor, com a veiculação de publicações enganosas em que se apresentou como instituição de ensino superior, mesmo sem credenciamento pelo MEC. As publicações induziram os estudantes ao erro.

A parceria do instituto foi firmada irregularmente com a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso), Faculdade Ávila, Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), Universidade Estadual Vale Do Acaraú (UVA), Universidade de Araraquara (Uniara) e Faculdade do Vale do Jaguaribe (FVJ).

“O MEC só autoriza a delegação de atividade de caráter operacional ou logística, mas nunca a atividade acadêmica propriamente dita, posto que o credenciamento da Instituição de Ensino Superior é ato personalíssimo”, destaca o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório.

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