MPF concorda com condenação de instituição de ensino do Ceará por oferta irregular de curso - CN7

MPF concorda com condenação de instituição de ensino do Ceará por oferta irregular de curso

MPF concorda com condenação de instituição de ensino do Ceará por oferta irregular de curso

25/06/2020 22:27

O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a condenação do Instituto de Educação, Serviços e Pesquisa do Ceará e de sua representante, Cristina dos Santos Holanda, por oferta irregular de cursos de graduação e pós-graduação e propaganda enganosa.

Por meio de parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório se manifestou favorável à sentença, proferida pela Justiça Federal em primeira instância, que determinou a proibição de realização dos referidos cursos sem o credenciamento, autorização ou reconhecimento junto ao Ministério da Educação (MEC).

De acordo com a sentença, o Instituto de Educação, Serviços e Pesquisa do Ceará não pode ofertar os cursos, isoladamente ou em parceria com outras instituições educacionais, bem como está proibido de realizar novas matrículas ou seleções/vestibulares de alunos, já que não pode emitir certificado válido aos estudantes concluintes. A instituição está autorizada somente a oferecer “cursos livres”, que não possuem certificado válido pelo MEC.

Foi determinado que o instituto pague indenização por danos morais e materiais aos alunos prejudicados, em valores a serem estabelecidos após a habilitação dos interessados.

Além disso, a entidade educacional deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O CASO

As investigações demonstraram que, por intermédio de convênio com outras faculdades, o instituto oferecia cursos de graduação e pós-graduação, como pedagogia, administração, letras, biologia e história, em desconformidade com a legislação de ensino. Os cursos ofertados enquadravam-se como “cursos livres”, cujo aproveitamento de créditos por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC não é possível.

Segundo consta no processo, a entidade também violou os direitos básicos do consumidor, com a veiculação de publicações enganosas em que se apresentou como instituição de ensino superior, mesmo sem credenciamento pelo MEC. As publicações induziram os estudantes ao erro.

A parceria do instituto foi firmada irregularmente com a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso), Faculdade Ávila, Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), Universidade Estadual Vale Do Acaraú (UVA), Universidade de Araraquara (Uniara) e Faculdade do Vale do Jaguaribe (FVJ).

“O MEC só autoriza a delegação de atividade de caráter operacional ou logística, mas nunca a atividade acadêmica propriamente dita, posto que o credenciamento da Instituição de Ensino Superior é ato personalíssimo”, destaca o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório.

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