MPE aprende 8 toneladas de alimentos que seriam trocadas por votos

Ação do Ministério Público e da Polícia Civil aconteceu no Município de Pentecoste

Os alimentos agora deverão ser doados pela Justiça a famílias carentes do Município

04/11/20 10:50

O Ministério Público Eleitoral (MPE), com o apoio das polícias Civil e Militar, apreendeu aproximadamente oito toneladas de alimentos no município de Pentecoste (a 88Km de Fortaleza), em duas operações deflagradas no mês de outubro, por indícios de compra de votos. As operações foram comandadas pessoalmente pelo promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto. A mercadoria estava em poder de candidatos e, supostamente, seriam trocadas por votos, o que caracteriza grave crime eleitoral.

Na primeira operação, o MPE apreendeu cerca de cinco toneladas de alimentos em uma propriedade de um pastor evangélico candidato a vereador. As cestas básicas seriam entregues para famílias cadastradas em um projeto administrado pelo político, mas de forma irregular, conforme foi apurado na investigação.

De acordo com o órgão, o líder religioso utilizou a posição de coordenador do “Projeto Pró-Futuro” para usar a imagem das pessoas cadastradas, bem como solicitou, por meio das redes sociais, que estas gravassem vídeos demonstrando apoio eleitoral a ele e procurassem as assistentes da organização para receberem materiais de campanha.

Outra

A segunda operação apreendeu,  na última na última sexta-feira (30), aproximadamente três toneladas em cestas básicas, embaladas e prontas para a entrega, na casa do assessor parlamentar do presidente da Câmara Municipal de Pentecoste.

Segundo o promotor de Justiça Jairo Pequeno, o MPE requisitou que os alimentos apreendidos sejam distribuídos pela Justiça Eleitoral, para que não haja favorecimento a candidatos e o desequilíbrio do pleito.

O representante do MPE informa que já foram instaurados procedimentos para que os casos sejam averiguados, já que há indícios de captação ilícita de sufrágio, prática popularmente conhecida como “compra de votos”, e o crime de corrupção eleitoral, que prevê pena de até quatro anos de reclusão.

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