MP recomenda que Prefeitura de Jaguaruana exonere funcionários em situação de nepotismo
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MP recomenda que Prefeitura de Jaguaruana exonere funcionários em situação de nepotismo

A recomendação é direcionada ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores

25/09/2021 9:47

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaruana, recomendou que a Prefeitura de Jaguaruana exonere sete funcionários contratados sob situação de nepotismo. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Edilson Izaias de Jesus Junior, é direcionada ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Entre as pessoas que devem ser exoneradas estão Rosiane dos Santos (companheira do secretário de Saúde), Bruna Roberta Oliveira Rocha (enteada do prefeito), Rebecca Brienne Silva (sobrinha do secretário de Saúde), Elessandra Maria da Silva (irmã do secretário de Saúde), Tereza Layana Barreto Coelho (sobrinha da secretária de Educação) e Francisco das Chagas Barreto (irmão da secretária de Educação) e Carlos Everardo de Lima (irmão do presidente da Câmara de Vereadores). Eles estão lotados nas Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, bem como na de Administração, Planejamento e Finanças. Também é recomendado que os gestores se abstenham de prover ou permitir o provimento de cargo ou função em comissão ou de função gratificada ou de direção; contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; e contratar, mesmo em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Em relação às Sociedades de Economia Mista, a recomendação define que os gestores não nomeiem ou indiquem para cargos de direção qualquer pessoa que ostente a condição de cônjuge, companheiro(a) e parente até o terceiro grau, seja consanguíneo, afim ou civil, inclusive com o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador Geral do Município, o Ouvidor Geral, dirigentes de pessoas jurídicas da administração pública municipal, vereadores, Deputado Estadual, Governador, Vice-Governador, membros do Ministério Público e membros do Poder Judiciário. O mesmo vale para parentes de pessoas em cargo de direção, chefia ou assessoramento dos Poderes Executivo e Legislativo, que já não estivessem na atividade, cargo ou função previamente à eleição e à nomeação daquelas. Acerca das pessoas previamente nomeadas ou atualmente contratadas no Executivo ou no Legislativo, em situações que configuram nepotismo, o MPCE recomenda que recebam contrapartida financeira pelos serviços prestados e sejam exoneradas ou demitidas de imediato, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do MP. A medida vale para pessoas com cargos em comissão, funções gratificadas ou prestadoras de serviços através de empresas, sociedades, cooperativas, associações, fundações, organizações sociais, organizações sociais de interesse público (OSCIPs) e outras. Caso haja necessidade de continuidade do serviço ou atividade, os gestores devem contratar outra pessoa desvinculada de qualquer laço de parentesco e em condições de exercer o trabalho em tela, no período máximo de 45 dias, a fim de não prejudicar o serviço público. Além disso, devem ser desligadas da administração pessoas que, mesmo sem característica de prática de nepotismo, não possuam formação intelectual ou aptidão para o exercício do cargo, função ou prestação de serviço. A exoneração deve acontecer em até 15 dias e amplamente divulgada em jornais regionais, no Diário Oficial Municipal e nas plataformas digitais da Prefeitura, ficando pelo menos 15 dias em destaque. A inobservância das medidas pode acarretar imediata adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis por parte do MP.

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