MP entra com ação contra servidores do Demutran de Tianguá por improbidade

Agentes foram pressionados a evitarem aplicar multas em 2020, ano das eleições

Fiscalização do Demutran de Tianguá. (Foto: divulgação)

16/06/21 16:19

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa contra alguns servidores do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Tianguá. A ação foi ajuizada após ser constatada a existência de uma política institucionalizada que tem o objetivo de coagir os agentes de trânsito a reduzirem a quantidade de autuações e fiscalizações.

A 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá constatou que, desde novembro de 2019, alguns diretores e coordenadores do Demutran de Tianguá coagiram e pressionavam, de forma reiterada, os agentes de trânsito para que evitassem ao máximo lavrar multas e aplicar penalidades contra os condutores do município, especialmente em 2020, ano de eleições municipais.

Alguns agentes de trânsito do próprio órgão denunciaram ao Ministério Público que no final do ano de 2019 teve início uma política de estímulo e pressão para omissão dos agentes, advinda da diretoria do departamento. Eles também relataram que a chefia rotineiramente os pressionava para que reduzissem as autuações de infrações de trânsito, deixando inclusive de realizar Blitz durante o carnaval de 2020, período em que é comum ocorrerem diversos acidentes e infrações de trânsito, causadas pelo excesso de bebidas alcóolicas e incremento de turistas. O MPCE apurou nas investigações que a chefia do Demutran chegava a alocar alguns agentes de trânsito mais atuantes para ficarem estagnados na Rodoviária de Tianguá, no intuito de desviá-los do Centro da cidade onde é maior o fluxo de veículos e infrações. As repreensões aos agentes que continuavam lavrando multas eram constantes.

Em outubro de 2020, foi realizada busca e apreensão na sede do órgão municipal de trânsito. Na ocasião, foram apreendidos os celulares dos diretores do Departamento, além de ter sido determinado o afastamento cautelar dos investigados de seus cargos. Os dados e conversas aprendidas, contudo, ainda estão sob avaliação, em segredo de Justiça.

O Ministério Público requereu na ação movida na Justiça que:

  • Conceda liminar determinando, novamente, o afastamento dos investigados de seus cargos no Demutran de Tianguá até o final do processo, visando assegurar o correto funcionamento do órgão de trânsito e o exercício efetivo de seu dever fiscalizatório, bem como o sucesso das investigações;
  • Determine ao Detran que forneça o total de multas registradas por cada um dos agentes municipais de trânsito desde o final de 2020, visando aferir a produtividade de cada um;
  • Determine ao Município de Tianguá que disponibilize em seu site oficial a lista de multas aplicadas a cada turno, bem como aquelas anuladas ou canceladas por qualquer motivo, facilitando o acesso das informações a qualquer pessoa;
  • Ao final, requereu que os agentes envolvidos sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10, caput, incisos X e XII e art. 11, caput, I e II, todos da Lei nº 8.429/92, com a consequente aplicação das sanções legais previstas no artigo 12, da mesma Lei.

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