MP entra com ação contra o município de Mauriti por doação irregular de imóveis
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MP entra com ação contra o município de Mauriti por doação irregular de imóveis

A ação foi movida no dia 31 de março e também ajuíza duas empresas e uma associação

(Foto: reprodução)

05/04/2021 17:24

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Mauriti, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, entrou com uma ação civil pública contra o município de Mauriti pela doação irregular de imóveis a empresários. A ação foi movida no dia 31 de março e também ajuíza duas empresas e uma associação, onde os responsáveis foram identificados como os beneficiados com a doação irregular de imóveis na cidade.

Na ação, o MPCE requer que seja declarada a inconstitucionalidade das Leis Municipais 1.236/2014; 1.350/2015 alterada pela Lei 1.387/2016 e a Lei 1.330/2015 com a consequente nulidade dos atos de doação de imóveis públicos. A Promotoria de Justiça de Mauriti tomou conhecimento da doação irregular de imóveis pela Prefeitura Municipal de Mauriti, que na época tinha como prefeito Francisco Evanildo Simão da Silva.

O MP, então, instaurou um Procedimento Preparatório para apurar diversas doações de terrenos públicos do acervo patrimonial do Município de Mauriti a pessoas jurídicas de direito privado para instalação de empresas, algumas com mais de cinco anos de cessão, sem notícia de realização de avaliação prévia e processo de licitação, nos termos do artigo 17, da Lei 8.666/93. Os terrenos doados tinham origem em desapropriação por utilidade pública e áreas institucionais para loteamento urbano, o que implicaria indícios de desvio de finalidade e descumprimento a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal 6.766/79).

Veja a lista das empresas que são apontadas como beneficiadas pelo MPCE:

  • Atlântica Agropecuária Ltda, representada pelos sócios Victor Studart Gomes Lima e Tissiana Studart Lima Vasconcelos;
  • Associação de Microempresários de Pequeno Porte, representada pelo presidente Marcos Roberto Bastos de Lima;
  • Sorvetes Mauriti Ltda, representado pelos sócios Fabiano Silva Fernandes e João Fernandes Maia.

As doações

Em investigação, o MPCE identificou as seguintes doações irregulares: terreno localizado no Sítio Gomes, Distrito da Palestina, área de 126.200,33m², doado à empresa Atlântica Agropecuária Ltda – Lei Municipal 1236/2014; terreno localizado no Sítio Mandassaia, Distrito da Palestina, área de 407.981,19m², doado a empresa Atlântica Agropecuária Ltda – Lei Municipal 1236/2014; terreno localizado no Parque da Feira, na continuidade da Rua Capitão Miguel Dantas, com área de 4.889,23m², doado à Associação de Microempresários de Pequeno Porte e destinado ao Shopping Popular de Mauriti – Lei Municipal 1350/2015 alterada pela Lei 1387/2016. Também observou-se a doação irregular do terreno localizado na sede, bairro Bela Vista, Rua José Jacome de Carvalho (sede), com área de 3.333,31m², doado à Empresa Sorvetes Mauriti Ltda – Lei Municipal 1330/2015.

O MPCE ainda observou que a Lei Municipal nº 1236/2014 autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar 126.200,33m² e 407.981,19m² de áreas públicas, de propriedade do Município de Mauriti, situadas no Sítio Gomes e no Sítio Mandassaia, ambas no Distrito da Palestina, a empresa Atlântica Agropecuária Ltda. Segundo os autos, as áreas públicas doadas são verdadeiros latifúndios, posto que compostas de milhares de metros quadrados de áreas públicas destinados a uma única empresa que explora atividade econômica no ramo de criação de frangos (granja), e que somadas equivalem ao tamanho de 40 campos de futebol.

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