STJ acolhe recurso do MPCE e reabre processo por tráfico em Caucaia

O caso envolve a apreensão de mais de 6 quilos de cocaína e 14 munições calibre 9 mm

(Foto: reprodução/MPCE)

(Foto: reprodução/MPCE)

07/01/2026 16:33

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reversão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) que havia mantido a absolvição de dois acusados de tráfico de drogas e porte ilegal de munição. O caso envolve a apreensão de mais de 6 quilos de cocaína e 14 munições calibre 9 mm, ocorrida no município de Caucaia.

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Os réus, Francisco Fernando Pessoa Cavalcante e João Carlos Sousa, haviam sido absolvidos em primeira instância e tiveram a decisão confirmada pelo TJCE, sob o fundamento de nulidade das provas. As instâncias ordinárias entenderam que a busca domiciliar realizada pela polícia não estaria amparada por ordem judicial nem por situação que justificasse a medida.

No recurso, o MPCE sustentou que houve violação a dispositivos do Código de Processo Penal, ao se desconsiderar que o nervosismo do acusado, a tentativa de fuga e a tentativa de se desfazer de uma sacola com entorpecentes configurariam fundadas razões para a busca pessoal. Argumentou ainda que a constatação de entrega de drogas iniciada no interior do imóvel autorizaria o ingresso policial, por se tratar de situação de flagrante delito.

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Ao analisar o caso, o STJ acolheu os argumentos do Ministério Público. O relator, Joel Ilan Paciornik, reconheceu a licitude das buscas pessoal e domiciliar e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento da apelação.

Confira documento:

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