MP apura a admissão de pessoas com necessidades especiais por empresas
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MP apura a admissão de pessoas com necessidades especiais por empresas

A iniciativa da fiscalização é da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte

(Foto: reprodução/Internet)

04/06/2021 14:58

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) deflagrou, na cidade de Juazeiro do Norte, a “Operação Pestalozzi” que tem o intuito de verificar se todas as empresas com 100 ou mais empregados estão obedecendo à contratação mínima de pessoas com deficiência, exigida em lei. A iniciativa da fiscalização é da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte.

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como a Lei de Cotas de Contratação de Pessoa com Deficiência, prevê que a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher proporcionalmente de 2% a 5% do número de cargos de seus funcionários com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. "Inicialmente foi enviada requisição à Superintendência Regional do Trabalho em Fortaleza com o intuito de obter a relação das empresas localizadas em Juazeiro do Norte que apresentam em seu quadro funcional 100 ou mais empregados. Em seguida, expedimos ofícios a esses estabelecimentos, das mais diversas áreas, a fim de coletar informações preliminares sobre possível violação de direitos coletivos decorrentes de políticas públicas por omissão de empresas instaladas em Juazeiro do Norte em não garantir a contratação de pessoas com deficiência e assim prejudicar a socialização e o empoderamento das pessoas desse grupo que necessitam serem inseridas no mercado de trabalho", detalhou o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.

O MPCE está solicitando que as empresas informem o número atual de funcionários e da quantidade de pessoas com deficiência. O órgão está no prazo para receber dos estabelecimentos documentação comprobatória, inclusive a última Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ou os dados transmitidos através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Caso a empresa viole a legislação, poderá ser concedido um prazo para solução voluntária através da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Em caso de reincidência, a interposição de medida judicial.

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