Ministro do TSE declara suspeição, mas mantém decisão contra Wagner e Roberto Cláudio
A medida atinge também os candidatos a suplentes Prisco Bezerra e Lúcio Gomes
(Foto: reprodução/vídeo)
29/09/2026 15:17
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, declarou suspeição para atuar nos processos da Federação União Progressista no Ceará, mas manteve a liminar que suspende atos de campanha de Capitão Wagner (União Brasil), candidato ao Senado, e de Roberto Cláudio (União Brasil), candidato a vice na chapa de Ciro Gomes (PSDB).
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A medida atinge também os candidatos a suplentes de Wagner, Prisco Bezerra e Lúcio Gomes. Os quatro ficam impedidos de fazer propaganda eleitoral e de receber recursos públicos de campanha. Valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha já recebidos e não utilizados também não podem ser gastos. A liminar determina ainda a suspensão da propaganda da chapa ao Senado no rádio e na TV e a retirada do tempo da Federação União Progressista do cálculo da coligação Unir Para Mudar, de Ciro Gomes. O TRE-CE foi comunicado para cumprimento imediato.
A medida foi tomada a pedido dos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas. Eles ajuizaram ação cautelar para suspender os efeitos da convenção estadual da federação, que aprovou apoio à coligação Unir Para Mudar, até o julgamento do recurso especial eleitoral da Petição Cível. Enquanto os diretórios estaduais decidiram apoiar a reeleição do governador Elmano de Freitas (PT), a federação estadual formalizou apoio a Ciro Gomes.
Após deferir a tutela, o ministro declarou suspeição. No despacho, citou fato superveniente relacionado a processo sigiloso em trâmite no STF. Afirmou que os fatos não configuram impedimento, mas que na jurisdição eleitoral o julgador não pode estar sujeito a ilações sobre sua equidistância.
Ele declinou da relatoria e encaminhou os processos à Presidência do TSE para redistribuição. Segundo o documento, caberá ao novo relator decidir sobre a manutenção da tutela.
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A liminar vale até o julgamento do recurso. O primeiro turno ocorre no domingo, 04 de outubro. A propaganda gratuita no rádio e na TV termina na quinta-feira, 1º de outubro.
Confira documento: