Ministro do STF rejeita pedido do PDT e mantém liberação de consignados a beneficiários do Auxílio Brasil
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Ministro do STF rejeita pedido do PDT e mantém liberação de consignados a beneficiários do Auxílio Brasil

Na sua decisão, o juiz entendeu não haver urgência no pedido

Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

27/10/2022 10:45

A norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, em sua decisão divulgada nessa quarta-feira, 26, rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.

O PDT questiona a mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022. Entre as alterações está a autorização para que os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimo consignado.

Dívidas

Um dos argumentos utilizados pelo PDT seria a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

Na sua decisão, o ministro entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas. Marques ressaltou ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e de risco realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.

(*) com informações do STF e Agência Brasil

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