M. Dias Branco consegue liminar contra obrigatoriedade de recolhimento sindical
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M. Dias Branco consegue liminar contra obrigatoriedade de recolhimento sindical

Quem pedia a contribuição compulsória era o Sindipan-CE

Tribunal Superior do Trabalho

04/04/2018 12:35

A M. Dias Branco conseguiu liminar do ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), suspendendo decisão do desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que determinou o recolhimento da contribuição sindical de todos os empregados da empresa, sob pena de multa. A decisão do TST saiu nessa terça-feira (3). Quem pedia a contribuição compulsória era o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos do Ceará (Sindipan-CE). Entenda Anteriormente, o desembargador Emmanuel havia determinado que a M. Dias Branco "procedesse ao desconto de um dia de trabalho de todos os seus trabalhadores, a contar do mês de março/2018, independentemente de autorização prévia e expressa, bem como recolhesse os respectivos valores em Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Confira a decisão do TST

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