Justiça suspende cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza
A decisão foi proferida pelo desembargador Durval Aires Filho

22/05/2023 14:25
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza. A decisão foi proferida pelo desembargador Durval Aires Filho, nesta segunda-feira (22), após pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que questiona a cobrança e pede a inconstitucionalidade da lei.
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Na decisão, o desembargador Durval Aires Filho destacou seguir a mesma linha de compreensão do Supremo Tribunal Federal (STF), "que entendeu ser constitucional a taxa de lixo, composto de resíduos sólidos e orgânicos, desde que seja em função de um serviço uti singuli (divisível). Ao passo que é inconstitucional a cobrança de taxas em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros públicos, pois aqui se trata de serviço uti universi, prestado de forma genérica aos usuários, sem a alternativa de misturá-los a fim de iludir os contribuintes englobando o que é uti singuli com o uti universi, como parece o caso em nossa primeira análise", diz em um trecho da decisão.
A cobrança da taxa está suspensa até o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo MPCE, que pede a derrubada da tarifa. O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, entendeu que a legislação aprovada não está de acordo com a Constituição do Estado.