Justiça proíbe prefeito de Quixadá de alugar carro blindado com verba pública
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Justiça proíbe prefeito de Quixadá de alugar carro blindado com verba pública

"A despesa em análise, no caótico quadro financeiro no qual e encontra o município de Quixadá, fere a moralidade administrativa"

Prefeito de Quixadá, Ilário Marques

22/01/2018 11:29

A juíza da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, Ana Cláudia Gomes de Melo, decretou, na sexta-feira (16), a suspensão imediata da licitação e do contrato de uma camioneta fechada blindada para o uso do prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT). A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e ainda proíbe o município, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, de fazer qualquer pagamento decorrente do contrato de locação do veículo. A decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá contra a gestão de Ilário Marques e a empresa Locarflex Locação de Veículos Eireli Me. Na peça, o promotor de Justiça Marcelo Cochrane afirma que a realidade financeira do município não condiz com a licitação, que previa o pagamento de R$ 114 mil por ano pelo aluguel do veículo. Sob a gestão de Ilário Marques, Quixadá, já emitiu decretos declarando situação de calamidade financeira e a redução de despesas nos órgãos e entidades do município, como a diminuição da remuneração de diversos cargos em comissão como Controlador Geral do Município, presidente do Instituto de Previdência Social de Quixadá (IPMQ) e todos os secretários municipais, dentre outros. O prefeito determinou ainda a redução do valor das horas do plantão de médicos de diversas especialidades e profissionais de saúde. Além disso, foi estabelecido que o prefeito e o vice-prefeito doariam, de forma voluntária, 20% do valor líquido de seus salários ao município e o prefeito chegou a anular concurso público finalizado para diversos cargos no município, alegando, dentre outros motivos, grave questão financeira do município. O membro do MPCE destaca também na petição inicial irregularidades e incoerências referentes ao objeto da licitação: “A locação, pelo município, de veículo necessariamente blindado, para transporte do prefeito municipal indica que este fará uso do transporte, pago com recursos públicos, em todos os seus deslocamentos, sejam eles no exercício do cargo de prefeito ou em sua rotina particular ou, do contrário, tal ônus, pago pelo contribuinte (locação de veículo blindado), não surtirá os efeitos esperados. A utilização de veículo blindado em todos os deslocamentos do gestor, no exercício do cargo ou em atividades privadas, não pode ser suportado pelos cofres públicos.” “Não há congruência entre o fato de que em 2003 (cerca de quinze anos atrás) o prefeito municipal ter sido vítima de suposta tentativa de homicídio, com a contratação atual de veículo blindado, para uso exclusivo do gestor, estando o município de Quixadá em estado de calamidade financeira, decretada pelo próprio gestor. Ademais, realizado o julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca de Quixadá, tal tentativa de homicídio não foi reconhecida, culminando com a absolvição do acusado”, pontua o promotor de Justiça Marcelo Cochrane. “Não há, concretamente, necessidade pra a realização de despesa com a locação de veículo blindado. Ademais, a despesa em análise, no caótico quadro financeiro no qual e encontra o município de Quixadá, fere a moralidade administrativa, princípio estabelecido no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, consta na decisão da Justiça.

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