Justiça mantém ajuda de custo a motoristas de aplicativo
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Justiça mantém ajuda de custo a motoristas de aplicativo

Quem recebe auxílio emergencial terá o valor descontado pela empresa

24/09/2020 8:23

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) determinou que as empresas de aplicativos de transporte de passageiros Uber e 99 paguem ajuda compensatória aos motoristas cadastrados nas plataformas. A decisão beneficia profissionais de Fortaleza e Região Metropolitana, e tem objetivo de amenizar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.

De acordo com o relator do caso, desembargador Emmanuel Furtado, o cenário de pandemia reduziu a renda dos motoristas, e, desta forma, a Uber e a 99 Tecnologia devem pagar uma remuneração mínima por hora trabalhada ou à disposição, durante a pandemia. Deixa claro, porém, que as empresas estão autorizadas a descontar da ajuda o valor que esses trabalhadores venham a receber do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal.

A remuneração mínima também abrange os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pela covid-19. Além da ajuda compensatória, as plataformas também devem fornecer, de forma gratuita, equipamentos de proteção individual para prevenção contra o contágio do coronavírus.

Segundo decisão da Seção Especializada II do TRT/CE, está estipulada multa diária no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão. A multa deve ser revertida aos hospitais da rede pública estadual de saúde, preferencialmente para aqueles voltados ao atendimento de pacientes com covid-19

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