Justiça Eleitoral rejeita embargos e mantém cassação do prefeito e da vice de Barroquinha
O caso agora segue para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

(Foto: reprodução/Instagram)
08/05/2025 12:18
O juiz Gustavo Farias Alves, da 108ª Zona Eleitoral, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito afastado de Barroquinha, Jaime Veras, e da vice-prefeita, Carmem Lúcia. Com a nova decisão, permanece válida a cassação dos mandatos de ambos. O caso agora segue para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
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Na decisão, o magistrado entendeu que os embargos não apontaram omissões ou contradições na sentença anterior, configurando, na prática, uma tentativa de rediscutir o mérito do julgamento, o que é vedado por esse tipo de recurso.
Segundo o juiz, "não restou configurada qualquer contradição ou omissão a ser sanada na sentença", e os embargantes buscam "não o esclarecimento ou a complementação da sentença, mas sim uma verdadeira inovação recursal". Ele destacou ainda que os argumentos apresentados devem ser analisados em sede de recurso eleitoral, já interposto pelas defesas.
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O processo aponta a existência de abuso de poder político e econômico, além do uso indevido de recursos de campanha, práticas consideradas graves pelo juiz e que comprometeram a lisura do pleito de 2024 no município.
Confira documento: